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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Justiça garante teto remuneratório a médicos do DF

A perseverança e a resiliência dos médicos federais filiados ao Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF), foi recompensada com o resultado favorável na ação movida na Justiça Federal para aplicação do teto remuneratório isoladamente por vínculo empregatício na esfera do serviço público federal.

Decisão do juiz federal Eduardo Santos da Rocha Penteado, da 14ª vara federal do Tribunal Regional Federal (TRF) da Primeira Região com ganho de causa da classe médica foi apresentada na assembleia realizada na quarta-feira, 11/02, na sede do sindicato. Ele determinou que a União deve abster-se de efetuar o abate sobre a soma dos vencimentos. Também a condenou a restituir os valores indevidamente retidos dos sindicalizados, com juros e correção monetária.

Mais que isso, tendo em vista a natureza alimentar dos vencimentos, o magistrado ratificou a antecipação dos efeitos da tutela e determinou que, em caso de descumprimento da decisão, a União deverá pagar em dobro os valores devidos, a partir da data da notificação administrativa que deve ser feita individualmente aos órgãos aos quais estão vinculados os médicos, mediante comprovação da condição de sindicalizado. “O juiz estendeu o benefício aos médicos que se sindicalizarem após a data da sentença”, explica o presidente do sindicato, Gutemberg Fialho.

Em sua sentença, o juiz Eduardo Santos destacou que a acumulação de cargo público é direito fundamental e, por conseguinte, cláusula pétrea. “Assim, em razão da sua origem (constituinte originário), não pode emenda constitucional extingui-lo nem inviabilizá-lo por vias oblíquas, dentre as quais o déficit financeiro”, registrou.

*Informações do SindMédico-DF

Fonte: SaúdeJur