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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Cassi é condenada a indenizar paciente por não conceder lente especial após cirurgia

A Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) foi condenada a pagar R$ 7 mil, por danos morais, por não ter concedido uma lente intra-ocular a paciente que se submeteu a uma cirurgia de catarata.

A decisão do juiz Ayrton de Luna Tenório, que foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da última sexta-feira (12), também prevê a realização do procedimento necessário com os materiais solicitados e especificados pelo médico.

Segundo os autos, a paciente é beneficiária dos serviços de assistência médico-hospitalar desde 1998, na categoria “Plano Saúde Família” e apenas conseguiu a autorização para realizar a cirurgia, após ficar por mais de seis horas sentindo dores em um hospital conveniado, aguardando a liberação do procedimento, que demorou cerca de 72 horas para acontecer.

A Cassi alegou que a lente intra-ocular recomendada pelo médico se tratava de produto importado e que poderia disponibilizar apenas a opção da lente nacional, que não estava em acordo com a recomendação médica. A decisão cabe recurso.

De acordo com a sentença, “muito além da violação ao contrato firmado, verifica-se também a induvidosa necessidade de proteção à integridade física da autora (…) já que a mesma se viu diante da possibilidade de ter sua situação física agravada ante a possibilidade de não utilização do material recomendado pelo médico que a acompanha para o procedimento cirúrgico”, sentenciou o magistrado.

Matéria referente ao processo nº 0004248-24.2013.8.02.0001

*Informações do TJ/AL

Fonte: SaúdeJur