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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Comissão isenta cadeiras de rodas e aparelhos auditivos de IPI

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou isenção do Imposto de Importação (II) a aparelhos auditivos e cadeiras de rodas pelo prazo de cinco anos – a partir da entrada em vigor da lei.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Soraya Santos (PMDB- RJ), ao PL 1311/15, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).

Hoje, esses produtos já são isentos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de acordo com o Decreto nº 7.660/11, que constava da proposta original.

No entanto, as cadeiras de rodas ainda são taxadas com o Imposto sobre a Importação, cuja alíquota é de 2% para modelos a propulsão e de 12% para os demais, segundo resolução da Câmara de Comércio Exterior.

Já os aparelhos para facilitar a audição de portadores de deficiência auditiva recebem alíquota zero de II.

A deputada Soraya Santos reconhece que a isenção sobre o II de cadeiras de rodas, além de gerar impactos na arrecadação federal, é uma exceção à Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul.

Ainda assim, a parlamentar foi favorável à adequação orçamentária e financeira da proposta e frisou a importância de prever o benefício em lei, como forma de garantir-lhe estabilidade.

Tramitação
A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Informações da Agência Câmara

Fonte: SaúdeJur