Uma decisão judicial liminar obtida pela Defensoria Pública de SP determinou a manutenção do plano de saúde de um morador de Osasco que sofre de um câncer maligno e teve o contrato rescindido de forma unilateral.
De acordo com o Defensor Público Diego Vale de Medeiros, responsável pelo caso, Marcos (nome fictício) tinha um plano de saúde Golden Cross, adquirido no fim de 2013 por meio de sua entidade de classe e tendo a empresa Qualicorp como administradora. A validade prevista para o contrato era até 31/12/2017.
No entanto, no dia 5/1/2016, Marcos recebeu a notícia de que o plano havia sido rescindido unilateralmente, sendo 19/1/2016 a data final de operação. Em dia com as mensalidades, o homem procurou a administradora para tentar uma imediata migração para outro plano – considerando sua condição de saúde e a descoberta de um câncer maligno antes da notícia da rescisão.
Em outubro de 2015, Marcos descobriu que tem uma neoplasia maligna do cólon (câncer que atinge um trecho do intestino grosso e o reto). Ele passou em 12/1 deste ano por sua primeira sessão de quimioterapia e está em tratamento sem previsão de alta. Sua segunda sessão deveria ter sido realizada em 26/1, mas foi impossibilitada devido ao término do contrato.
Na ação, a Defensoria Pública argumentou que o rompimento não respeitou o prazo prévio de 60 dias, conforme resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para rescisão unilateral do plano. A Defensoria também destacou que o término violou os direitos de Marcos à vida e à saúde, garantidos pela Constituição Federal. Apontou, ainda a abusividade de cláusulas contratuais que autorizem rescisão unilateral ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
No dia 26/1, o Juiz Manoel Barbosa de Oliveira, da 5ª Vara Cível de Osasco, acolheu o pedido de liminar da Defensoria e determinou a manutenção do plano de saúde. No mérito da ação, que ainda será julgado, a Defensoria Pública também pede o pagamento de indenização por danos morais a Marcos.
*Informações da DPESP
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.