O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região (CREFITO-4), se reuniu nesta segunda-feira (15), com o defensor público federal titular do ofício de direitos humanos e tutela coletiva do estado de Minas Gerais, Dr. Estêvão Ferreira Couto, para definirem um planejamento estratégico contra os abusos das operadoras de planos de saúde no estado. Participaram da reunião representando a autarquia o presidente do CREFITO-4, Dr. Anderson Luís Coelho, a diretora-secretária, Dra. Flávia Massa Cipriani e os procuradores jurídicos, Dr. Luiz Chimicatti e Dr. Lucas Saldanha.
Dentre os vários temas abordados de interesse dos profissionais fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e sociedade, o CREFITO4 apresentou para o defensor público os problemas vividos pelos profissionais, relatando os abusos das operadoras, tais como, a não cobertura de procedimentos obrigatórios: consultas fisioterapêuticas e terapêuticas ocupacionais, estimulação elétrica transcutânea (EET), dentre outras intervenções de cobertura mínima obrigatória estabelecidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, bem como a prática habitual das operadoras de planos de saúde em alterar códigos de procedimentos para códigos em que a complexidade do tratamento é menor e não atende as necessidades de saúde daquele usuário do plano, uma vez que o valor de pagamento é menor e, a prática das chamadas “glosas”, quando autorizam procedimentos e depois estornam o pagamento, o que compromete a qualidade assistencial que chega ao destinatário final do serviço prestado, o usuário.
No início do mês, o presidente do CREFITO-4 enviou ofício ao defensor público, Dr. Estêvão Ferreira Couto propondo que autarquia e a Defensoria Pública da União (DPU) em Minas Gerais entabulassem conversações com vistas à elaboração de estratégia comum em defesa dos direitos difusos, individuais e coletivos dos cidadãos mineiros usuários de planos privados de assistência à saúde. No documento, a autarquia mineira solicitou o agendamento de uma audiência com a defensoria e alertou que tem sido procurado nos últimos meses por profissionais circunscritos que denunciam irregularidades cometidas por operadoras de planos de saúde na contratualização de serviços fisioterapêuticos e terapêuticos ocupacionais em Minas Gerais.
Na intenção de resolver os problemas, a atual gestão do conselho chegou a criar a Comissão Regional de Saúde Suplementar, mas, por não ser competente para intervir na relação entre operadoras e prestadores, a autarquia decidiu encaminhar as denúncias recebidas e os respectivos documentos comprobatórios ao órgão regulador do setor, ou seja, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Após contatos infrutíferos com o Núcleo da ANS em Belo Horizonte, dirigentes do conselho protocolaram pessoalmente na sede da agência, cópia do “Memorial da Contratualização de Serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional na Saúde Suplementar em Minas Gerais”. Tal documento expõe as práticas abusivas das operadoras.
Em resposta, a agência reguladora declarou em ofício que “as demandas ora apresentadas foram contextualizadas e resolvidas com a regulamentação da lei 13003, porém, diante das competências legais e regimentais da ANS e suas limitações no tocante a litígios ou conflitos individuais e particulares no âmbito dessas relações negociais, cabe esclarecer que fica a critério das partes se valerem da instância judicial para terem seus direitos, previstos contratualmente, quando da não observância de um comportamento adequado e calcado nos valores, princípios e regras aqui explicitadas”.
Entretanto, ao contrário do que se depreende da aludida resposta da ANS, o advento da Lei Federal nº 13.003, que entrou em vigor em dezembro de 2014, e das resoluções normativas que a regulamentaram não tem sido suficiente para fazer cessar as irregularidades relatadas ao CREFITO-4 por prestadores de serviços fisioterapêuticos e terapêuticos ocupacionais, colocando em permanente risco os interesses da cidadania, em geral, e a qualidade assistencial na saúde suplementar, em especial.
Considerando essas irregularidades contratuais e outras práticas comuns que prejudicam os pacientes da saúde suplementar à pública, beneficiários de planos de saúde, a autarquia mineira teve o acolhimento do pedido de audiência com a Defensoria Pública da União na pessoa do Dr. Estêvão Ferreira Couto, e traçou um planejamento estratégico de ação conjunta entre Defensoria Pública da União e CREFITO-4 a fim de levantar peculiaridades e especificidades dessa relação operadoras – prestadores de serviços - usuários, e juntos realizarão uma série de ações, a iniciar com o chamamento de uma audiência pública com os prestadores de serviços de fisioterapia e terapia ocupacional e com gestores de planos de saúde para que ao evidenciar e identificar pontualmente essas práticas abusivas e oportunizar que as operadoras tenham prazo para se ajustarem. Caso não haja regularização, a Defensoria Pública e CREFITO-4 vão propor ação civil pública com relação aos fatos.
Para o presidente da autarquia mineira, Dr. Anderson Luís Coelho, a somatória de forças entre CREFITO-4 e DPU será determinante no êxito das ações, uma vez que se ampliam também as possibilidades e competências.
Fonte: ASCOM/CREFITO-4
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.