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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

CROSP solicita que Projeto de Lei que dispõe sobre a TRSS seja votado em breve

O Projeto de Lei que prevê novas faixas de cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS) segue em aprovação na Câmara Municipal de São Paulo que, deve retomar a pauta de votações a partir do final de fevereiro.

No dia 4 de fevereiro, o Secretário do CROSP Marco Manfredini manteve contato com a Secretaria Municipal de Relações Governamentais, solicitando que a votação fosse feita com brevidade.

O chefe de gabinete da pasta, Fabio Manzini Camargo, assegurou a Manfredini o apoio do Executivo Municipal e que a pauta é uma das prioridades da Administração.

O PL nº 605 propõe três faixas de cobrança para os Pequenos Geradores de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde. A primeira é destinada a coleta de até 5 kg de resíduos, a segunda de 5 a 10 kg e a terceira de 10 a 20 kg.

A alteração na cobrança da TRSS atende uma antiga solicitação do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) e outras entidades Odontológicas, uma vez que os profissionais da saúde bucal não produzem o mínimo cobrado hoje, que é de 20kgs.

A aprovação desta lei refletirá em uma economia de até 50% no pagamento da taxa para os cirurgiões-dentistas. Além de beneficiar os profissionais da área, o PL contribui para o meio ambiente e para o orçamento da administração municipal que gasta mais com a coleta dos resíduos sólidos do que com o lixo comum.

O CROSP solicita que os cirurgiões-dentistas da Capital enviem e-mail aos vereadores para que o PL seja aprovado o mais breve possível.

Fonte: CROSP