A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar que determina que a Central Nacional Unimed, Unimed Santos e Unimed do Estado de São Paulo garantam o cumprimento de todos os contratos de plano de saúde celebrados pelos consumidores com a Unimed Guarujá, que, por determinação da ANS, comunicou recentemente aos seus usuários a necessidade de trocarem a operadora de seus planos de saúde. A decisão beneficia cerca de 10 mil clientes que celebraram contrato com a Unimed Guarujá.
Nas últimas semanas, diversos consumidores, na maioria idosos e pessoas doentes, procuraram a Defensoria Pública na cidade de Guarujá para relatar que estão com dificuldades em fazer a portabilidade do plano de saúde, uma vez que os preços são, em geral, três vezes maiores que o que estavam acostumados a pagar para a Unimed Guarujá.
Em razão disso, os Defensores Públicos Alex Gomes Seixas e Simone Lavelle Godoy de Oliveira, que atuam em Guarujá, e Alvimar Virgílio de Almeida, Coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria de SP, ingressaram com uma ação civil pública em que apontam que a Unimed constituiu um único grupo econômico. Por meio do Sistema Nacional da Unimed, os consumidores de uma determinada cooperativa podem fazer uso dos serviços de outra quando estão em trânsito pelo território nacional, de modo que há um intercâmbio de atendimento entre as diversas unidades. “Considerando que o que é ofertado ao consumidor é o ‘Sistema Unimed’ (que gera no consumidor uma justificada expectativa na prestação do serviço por todos os cooperados), perfeitamente cabível a previsão do Código de Defesa do Consumidor, de que a oferta vincula o prestador de serviço e integra o contrato”.
Na ação, os Defensores pedem que a Central Nacional Unimed, Unimed Santos e Unimed do Estado de São Paulo garantam “não só a aplicabilidade dos contratos firmados junto à Unimed Guarujá quanto a reajuste e preços, carências e coberturas, mas também deem integral cumprimento quanto a rede assistencial ambulatorial, hospitalar, obstetrícia e odontológica”.
Na decisão, o Juiz Gustavo Gonçalves Alvarez, da 3ª Vara Cível do Guarujá, considerou que as cooperativas, mesmo sendo autônomas, são vinculadas, constituindo uma entidade única “que é evidenciada pelo uso do mesmo nome e do mesmo logotipo”. Dessa forma, determinou que as empresas se responsabilizem solidariamente pelo cumprimento dos contratos celebrados pelos consumidores com a Unimed Guarujá, mantendo-se a mesma mensalidade cobrada.
*Informações da Defensoria Pública de SP
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.