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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Justiça Federal no RS libera uso de fosfoetanolamina em menina de 1 ano

Antecipação de tutela foi deferida pelo juiz federal Jorge Luiz Ledur Brito.
Criança foi diagnosticada com meduloblastoma e passou por cirurgia.


A Justiça Federal em Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul, liberou o uso da fosfoetanolamina, conhecida como "pílula do câncer", no tratamento contra o câncer de uma menina de um ano. Segundo informações divulgadas nesta segunda-feira (15) pela Justiça Federal, a antecipação de tutela foi deferida pelo juiz federal Jorge Luiz Ledur Brito no início do mês.

Distribuída pela USP de São Carlos por causa de decisões judiciais, a fosfoetanolamina, alardeada como cura para diversos tipos de câncer, não passou por esses testes em humanos, por isso não é considerada um remédio.

Os pais da criança da ingressaram em dezembro do ano passado com uma ação contra a União, a Universidade de São Paulo (USP) e o Estado de São Paulo. Segundo eles, a menina foi submetida a uma cirurgia para a retirada de parte de um tumor e colocação de uma válvula no local.

A família da paciente diz ter sido informada que a criança foi diagnosticada com meduloblastoma, e que a doença havia se agravado mesmo após o procedimento. Um relatório apresentado apontava que ela ficou com uma grave sequela neurológica, e tinha poucas alternativas de melhora.

Em caráter liminar, o juiz havia indeferido o pedido, afirmando que não foram apresentadas comprovações de que a fosfoetanolamina seria efetiva para o tratamento. Os pais da menina recorreram e apresentaram a manifestação de um médico sobre a situação da paciente.

Ao analisar o novo pedido, o juiz entendeu que o uso da fosfoetanolamina seria a "única opção existente para a tentativa de tratamento e de evitar-se o óbito, ou, ao menos, de amenizar o sofrimento de uma criança em tão tenra idade, trazendo alento e um resquício de esperança à família que vem padecendo com a situação fática relatada".

O juiz estipulou prazo de 10 dias para que os réus forneçam 180 cápsulas do medicamento. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais.

Fonte: G1/RS