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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

domingo, 14 de fevereiro de 2016

Comissão aprova seguro-saúde obrigatório para estrangeiro ingressar no Brasil

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5542/13, do deputado Mandetta (DEM-MS), que obriga turistas estrangeiros a contratar seguro-saúde para ingressarem no Brasil.

O relator, deputado Rafael Motta (PSB-RN), recomendou a aprovação da proposta com uma emenda. Essa modificação determina que o seguro deve ter cobertura mínima de R$ 90 mil – piso suscetível a reajustes pelo órgão federal de controle e fiscalização dos mercados de seguro no País.

O texto original não fixava o valor mínimo do seguro e dizia apenas que a quantia deveria ser definida pelo governo após a entrada em vigor da nova regra.

SUS
O relator lembrou que outros países, como os Estados Unidos e os da União Europeia, exigem esse tipo de seguro de estrangeiros. Ele acrescentou que, no Brasil, o Sistema Único de Saúde (SUS) já não consegue atender à população local.

“Levando em conta a situação fiscal do País, não faz o menor sentido oferecer atendimento público e gratuito àqueles que aqui não residem e, com isso, não recolhem impostos sobre a sua renda para arcar com o SUS”, argumentou. “Esses visitantes acabam por competir com a nossa população pelos escassos recursos do sistema colocados à disposição”, acrescentou.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

*Informações da Agência Câmara

Fonte: SaúdeJur