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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

domingo, 14 de fevereiro de 2016

Sindicato dos Médicos questiona decisão da ANS que autoriza enfermeiros a realizarem partos

O Sindicato dos Médicos do Espírito Santo questiona a decisão da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), em que enfermeiros obstétricos e obstetrizes agora também sejam aptos a realizar partos. A ANS determinou que as operadoras de planos de saúde devem contratar e possibilitar a atuação destes profissionais no acompanhamento do trabalho de parto e, sobretudo, na realização do próprio parto.

O Presidente do Simes e da Fenam, Dr. Otto Baptista, se mostrou contrário a essa decisão. ”Na prática, a substituição de médicos por enfermeiros, na realização de partos compromete o procedimento, sobretudo em casos de complicações.”, destacou Baptista.

Além de ser o presidente das duas entidades, a nível nacional e estadual, Dr. Otto Baptista é especialista em ginecologia e obstetrícia, e se mostra preocupado com possíveis erros que venham a comprometer a saúde das gestantes. ”Se o enfermeiro se responsabiliza pela realização do parto, o médico não pode ser responsabilizado pelas complicações. Temos formação específica para tal atuação, então não justifica chamar o médico apenas quando existem complicações. O acompanhamento do profissional médico durante a gestação é primordial para um parto bem sucedido.”, encerrou o presidente.

*Informações do SIMES

Fonte: SaúdeJur