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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

domingo, 1 de novembro de 2015

Dádiva de sangue por gays adiada para 2016

PORTUGAL

Autoridades de saúde voltam a falhar prazo para publicação dos novos critérios de triagem de dadores homo e bissexuais. Processo iniciou-se em Dezembro de 2012.

Terá lugar na próxima semana, a primeira reunião de especialistas da Direcção-Geral da Saúde (DGS) com o objectivo iniciar a revisão dos critérios de triagem de dadores nos serviços de colheita de sangue. Uma vez que as normas a elaborar pela DGS serão apenas uma proposta e terão de passar por um período de consulta pública, é dado como certo que só no próximo ano haverá novidades. Para já, continua em vigor a política que proíbe a dádiva de sangue por homens que se identifiquem como homossexuais e bissexuais.

Está, assim, ultrapassado o prazo de 31 de Outubro estabelecido em despacho de 18 de Agosto pelo então secretário de Estado adjunto do ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa (que ontem tomou posse como Ministro da Saúde). Leal da Costa incumbiu a DGS e o Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST) de elaborarem e divulgarem até ao fim de Outubro uma norma de orientação clínica com novos “critérios nacionais de inclusão e exclusão de dadores”.

A ordem surgiu na sequência do relatório de um grupo de trabalho criado pelo IPST para estudar a possibilidade de dádiva de sangue por homo e bissexuais, ou homens que têm sexo com homens, na designação médica. O Grupo de Trabalho sobre Comportamentos de Risco com Impacto na Segurança do Sangue e na Gestão de Dadores, composto por sete especialistas, tomou posse em Dezembro de 2012 e estava obrigado a apresentar um relatório até Junho de 2013. Só o fez em fins de Julho deste ano, tendo ultrapassado os prazos entretanto estabelecidos pelo próprio ministro da Saúde ao longo do primeiro semestre de 2015.

O grupo constituiu-se depois de a Assembleia da República ter aprovado por unanimidade uma resolução proposta pelo Bloco de Esquerda, em Abril de 2010, segundo a qual o ministério da Saúde deveria mandar eliminar uma pergunta dos inquéritos de triagem de dadores (“sendo homem, teve contactos sexuais com homens?”) e elaborar um “documento normativo que proíba expressamente a discriminação dos dadores de sangue com base na sua orientação sexual”.

Aquela pergunta foi oficialmente retirada em Janeiro de 2013, mas, como revelou o PÚBLICO em Março deste ano, continua a ser feita verbalmente. Uma resposta positiva elimina imediatamente os dadores ou candidatos a dadores. É o que acontece nos EUA e em vários países europeus.

Para o Bloco de Esquerda, único partido que inscreveu o tema no programa eleitoral que apresentou às Legislativas de 4 de Outubro, trata-se de uma forma de discriminação, e o mesmo entendem associações de defesa de direitos de minorias sexuais, como a ILGA Portugal e o colectivo Panteras Rosa.

O relatório do grupo de trabalho concluiu ser necessário acabar com esta política e recomendou que a “suspensão definitiva” de homo e bissexuais passe a ser temporária. Não houve, no entanto, acordo quanto aos prazos para a nova suspensão temporária – a matéria gerou conflito aberto entre os especialistas do grupo de trabalho. Três hipóteses foram deixadas em aberto: homo e bissexuais passam a poder dar sangue 12 meses após um contacto sexual de risco, seis meses após risco ou seis meses depois de terem tido sexo fora de uma relação monogâmica. O despacho de Leal da Costa validou o relatório do grupo de trabalho e responsabilizou a DGS e o IPST pela elaboração de novas normas baseadas naquelas recomendações.

Qual das três hipóteses será adoptada, “é cedo para dizer”, afirma António Diniz, director do Programa Nacional para a Infecção do VIH/sida e um dos três médicos que participam na primeira reunião da DGS sobre esta matéria. Os outros dois são Francisco George, director-geral da Saúde, e José Alexandre Diniz, director do Departamento da Qualidade na Saúde da DGS.

António Diniz garante que a DGS “vai fazer o possível para não exceder muito” o prazo de 31 de Outubro e adianta que a norma de orientação clínica, uma vez redigida, será publicada no site da DGS, passando por um período de discussão pública cuja duração não está definida. A norma pode, então, sofrer alterações e só depois passa a ser vinculativa para os serviços de colheita de sangue.

A Organização Mundial da Saúde descreve o sexo entre homens como “comportamento de alto risco” e num livro de normas sobre doação de sangue, de há três anos, estabelece que a “suspensão definitiva” de homo e bissexuais “continua a ser acolhida como regra-base”.

O comissário europeu da Saúde, Vytenis Andriukaitis, afirmou em Julho, em resposta a um requerimento dos eurodeputados comunistas Inês Zuber e João Ferreira, que a exclusão permanente de homo e bissexuais “não respeita o princípio da proporcionalidade” se os serviços de sangue de cada país tiverem disponíveis “técnicas mais eficazes para detecção de doenças graves” transmissíveis através do sangue, deixando essa avaliação ao critério de cada Estado.

Fonte: www.publico.pt