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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Ministério dará registro profissional do Mais Médicos

O registro dos médicos inscritos no Programa Mais Médicos será feito pelo Ministério da Saúde. A alteração consta do texto final da Medida Provisória que criou o programa (MP 621/2013), aprovado nesta nesta terça-feira (1º/10) por uma comissão mista de deputados e senadores. A redação original da MP estabelecia que o registro provisório fosse feito pelos Conselhos Regionais de Medicina, que continuarão a cargo da fiscalização do trabalho dos participantes do programa. A alteração foi proposta pelo deputado Rogério Carvalho (PT-SE) e o texto ainda precisa ser votado pelos plenários da Câmara e do Senado.

O relator também definiu que os médicos formados no exterior não precisarão revalidar o diploma para atuar no programa por até quatro anos, enquanto a MP estabelece a atuação no programa por três anos, prorrogáveis por mais três, sem revalidação. Carvalho estabeleceu ainda uma avaliação de habilidades e atitudes dos médicos em formação a cada dois anos. O texto aprovado prevê a abertura de 11.800 vagas para residência médica até o fim de 2018.

O relator fez várias mudanças no texto original enviado pelo governo, mas manteve os artigos que estabelecem a bolsa de formação de R$ 10 mil para os participantes do programa, sem qualquer direito trabalhista, como 13º salário e contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Sete dos oito destaques apresentados por integrantes da comissão mista foram rejeitados. O destaque acatado, do deputado Eleuses Paiva (PSD-SP), mantém a prerrogativa de sociedades de especialistas conferirem títulos da respectiva especialidade após a aprovação do candidato em exames específicos. A proposta do relator era que a residência médica fosse a única forma de especialização dos médicos.

O texto aprovado determina que o funcionamento e abertura de novos cursos de medicina vão depender da implantação de diretrizes curriculares nacionais que vão ser definidas pelo Conselho Nacional de Educação. A proposta do relator também cria o Fórum Nacional de Ordenação de Recursos Humanos na Saúde, um órgão consultivo vinculado ao Ministério da Saúde, formado por representantes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), de entidades representativas de caráter nacional dos profissionais de saúde, dos conselhos profissionais das profissões de saúde, e dos ministérios da Educação e da Saúde, entre outros.

Bandeira da presidente Dilma Rousseff na área da saúde, o programa tem como objetivo levar médicos para o interior do país e para as áreas das periferias das grandes cidades onde há falta desses profissionais. O governo oferece bolsas para curso de especialização em atenção básica de saúde, inclusive para médicos estrangeiros. A atenção básica à saúde engloba a prevenção de doenças, o diagnóstico, o tratamento e a reabilitação do paciente. Com informações da Agência Senado.

Fonte: Revista Consultor Jurídico