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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Farmácia indenizará cliente por erro na venda de medicamento

A Farmácia Pague Menos terá que indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma cliente que recebeu medicamento diferente do receitado pelo médico, ao ser atendida no estabelecimento. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

Conforme autos do processo, a consumidora foi a uma das farmácias da rede, em São Luís, para comprar o medicamento Verutex, receitado pelo médico para o seu filho menor de um ano, acometido de “urticária pigmentar”. Porém, no ato da compra foi lhe fornecido o produto Verrux - indicado para o tratamento de verrugas.

Sem perceber, a cliente ministrou a medicação errada na criança, agravando, assim, o quadro clínico apresentado. As manchas evoluíram para feridas, causando inquietação e agonia no menor. O fato provocou desespero e angústia nos familiares.

Ao constatar o erro no fornecimento da medicação, a mãe foi à farmácia para trocar o produto pelo que havia sido receitado.
A Procuradoria de Justiça se manifestou pelo improvimento do apelo, por julgar que a mãe seria ilegítima para entrar com a ação indenizatória, considerando que o direito pleiteado deveria ser da criança, podendo a genitora apenas atuar como sua representante na ação.

VOTO – O relator do processo, desembargador Jamil Gedeon, reformou a sentença do juízo da 9ª Vara Cível de São Luís, ao entender que a cliente tem legitimidade para buscar o reparo ao dano moral sofrido por ela, e não pelo filho. “A criança sofreu dano físico e não moral”, enfatizou, ressaltando a distinção dos medicamentos e o abalo emocional causado à família.

Na avaliação do desembargador, o insucesso em razão da aplicação indevida de medicamento “é inquestionavelmente tormentoso, sendo suficiente para abalar qualquer ânimo, principalmente quando agrava o estado geral do paciente”, concluiu.

Fonte: TJMA