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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Seguradoras entram na Justiça contra norma da ANS

A resolução estabelece novas regras para aposentados e demitidos sem justa causa permanecerem no plano de saúde empresarial

Brasília – A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) entrou na Justiça pedindo a suspensão da Resolução Normativa 279, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que entrou em vigor na última sexta-feira (1º). A resolução estabelece novas regras para aposentados e demitidos sem justa causa permanecerem no plano de saúde empresarial.

O primeiro embate, entretanto, não foi favorável à FenaSaúde, porque a 29ª Vara Federal no Rio de Janeiro negou o pedido de medida cautelar do processo, iniciado na semana passada. O advogado Sergio Bermudes, que representa a entidade, disse que o processo está apenas no início e que a FenaSaúde espera que a decisão seja revista, em benefício do próprio trabalhador.

A FenaSaúde alega na Justiça que a resolução contraria artigos da Lei 9.656, de 1998, que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde. Além disso, segundo alega a entidade, a mudança é prejudicial ao próprio beneficiário porque, conforme sustenta o advogado Sergio Bermudes, o empregado inativo vai pagar mais caro pela assistência médica.

A entidade representa os interesses de empresas seguradoras especializadas em saúde e de operadoras de medicina de grupo, entre outras.

“Antes dessa resolução, o cálculo do valor da contribuição era feito pela média ponderada, somando a contribuição dos empregados ativos e dos empregados inativos, para extrair a média”, afirmou o advogado.

A resolução que entrou em vigor determina a separação dos grupos, estabelecendo um plano para os empregados ativos e outro para os inativos da empresa, com consequência para o custo pago pelos inativos, segundo garante Bermudes.

“O resultado é que os empregados inativos pagarão sozinhos muito mais do que se pagassem pela média ponderada do grupo todo, já que o empregado inativo, idoso, demanda mais serviços médicos do que o empregado ativo, que na esmagadora maioria tem menos idade”.

De acordo com a ANS, as novas regras trazem avanços para o beneficiários, com a possibilidade de se manter os inativos no mesmo plano dos ativos, a critério do empregador. A agência também cita a mudança no cálculo do valor pelo conjunto de aposentados atendidos pela prestadora de serviço, e não mais pelas características individuais do beneficiário, o que garantiria reajustes mais baixos.

A resolução da ANS estabelece que o aposentado que contribuir por mais de dez anos pode manter o plano pelo tempo que desejar. Quando o período for menor, cada ano de contribuição dá direito a um ano no plano coletivo, depois da aposentadoria.

Já os trabalhadores demitidos sem justa causa podem permanecer no plano pelo período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários, com o mínimo de seis meses e máximo de dois anos. Nos dois casos, é mantida a mesma cobertura vigente durante o contrato de trabalho e o beneficiário deve assumir o custo total do plano.

Fonte: Agência Brasil