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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 19 de junho de 2012

Juristas eliminam o bafômetro da lei seca

Após sete meses de debates, comissão aprova o anteprojeto que altera a legislação brasileira

Ontem, no dia em que a lei seca completou quatro anos de vigência, a comissão de juristas do Senado responsável pelo novo Código Penal brasileiro endureceu, mais uma vez, as regras contra os que insistem em dirigir sob o efeito de álcool. Mudança inserida no relatório final, aprovado nesta segunda-feira, torna crime o simples ato de dirigir sob visível influência de bebida alcoólica. Para isso, basta que o delito seja comprovado por testemunhas ou por filmagens e fotos. A Câmara dos Deputados já havia aprovado proposta semelhante em abril, que está em análise no Senado. A comissão apresentará o texto final ao presidente do Senado no dia 27.

Pelo texto do anteprojeto do código, é possível punir, no âmbito penal, o motorista embriagado que se recusar a soprar o bafômetro. “Isso é muito mais preciso que a lei seca, já que passa a não ser preciso comprovar a culpabilidade do motorista. Criamos hoje o crime de dirigir visivelmente embriagado. É preciso apenas filmagem ou testemunho”, afirma Luiz Flávio Gomes, acadêmico de direito penal e integrante da comissão.

Atualmente, a lei seca prevê punição aos motoristas que forem flagrados dirigindo com uma concentração de álcool no sangue igual ou superior a seis decigramas por litro. Mas a comprovação dessa quantidade encontra obstáculos no momento crucial do processo: o da coleta de provas. De acordo com a Constituição Federal, o cidadão não pode produzir provas contra si, o que gera polêmica na hora da abordagem em uma blitz. Atualmente, o motorista pode optar por não soprar o bafômetro ou fazer exames clínicos. “Como ninguém é obrigado a fazer prova contra si, a impunidade é generalizada”, explica Luiz Flávio Gomes.

Entretanto, ele admite que as provas testemunhais, filmagens ou fotos ainda não são elementos que encerram o assunto, mas oferecem margem menor para discussões. A alteração na atual legislação foi motivada pela decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em março, que julgou que provas distintas do bafômetro ou do exame de sangue não poderiam ser aceitas para condenar um motorista sob efeito de álcool.

Além de endurecer a Lei Seca, os juristas contemplaram a delação premiada nas mudanças. “Trouxemos como regra geral, portanto aplicável a todos os crimes. Se uma vítima for libertada de um sequestro, por exemplo, a partir da delação feita por um réu, ele poderá ter sua pena reduzida ou até mesmo ser libertado”, explica o relator do texto, procurador da República Luiz Carlos Gonçalves.

Fonte: Correio Braziliense / LEANDRO KLEBER