Aumento de planos pode ser de até 7,93%; valor também é maior que o de 2011
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) autorizou reajuste máximo de 7,93% nos planos de saúde individuais ou familiares contratados a partir de 1999, que no total somam 8 milhões de beneficiários.
O índice corrige planos com aniversário entre maio deste ano e abril de 2013 -17% de todos os contratos do setor.
Planos mais antigos que não tenham definição clara sobre as regras de reajuste também terão seus aumentos calculados com base nos índices autorizados pela ANS.
O aumento superou a inflação média acumulada no período, de 4,99%, segundo o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE. O aumento também foi maior que o concedido no ano passado: de 7,69%.
O índice mais elevado de reajuste neste ano se deve à inclusão, pelas operadoras, de um novo rol de procedimentos médico-hospitalares que antes não tinham cobertura.
Para Rosana Neves, gerente-geral Econômico Financeiro de Produtos da ANS, o percentual de reajuste não pode ser comparado com os índices gerais de inflação, que medem a variação de preços de diversos setores.
``O índice de reajuste divulgado pela ANS não é um índice de preços. Ele é composto pela variação da frequência de utilização de serviços [de saúde], da incorporação de novas tecnologias [mais caras] e pela variação dos custos de saúde.``
Neves ressalta, porém, que o aumento concedido ficou abaixo da variação do rendimento médio dos trabalhadores no período, cujo aumento nominal (sem descontar a inflação) foi de 9,8%.
A demora na concessão do reajuste foi provocada pelo atraso na finalização da proposta de uma nova fórmula de reajuste para os planos, que está em discussão entre a agência, as operadoras e entidades que representam consumidores. A metodologia atual é válida desde 2001.
Fonte: Folha de S.Paulo / PEDRO SOARES
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.