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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Candidatos a conselheiros de CRMs terão que apresentar “ficha limpa” nas eleições

Os conselhos de Medicina aderiram ao movimento “ficha limpa”. A partir das próximas eleições para os membros dos órgãos fiscalizadores do exercício profissional, os candidatos só poderão concorrer às vagas se tiverem comprovada reputação ilibada. É o que prevê a Resolução 1.993/2012, aprovada pelo Conselho Federal de Medicina, na sessão plenária do mês de junho, e publicada nesta segunda-feira (25), no Diário Oficial da União (D.O. U.).

A norma prevê condições de elegibilidade para os conselhos regionais de medicina (CRMs) e causas de inelegibilidade. Entre os 19 motivos previstos no texto para impedir a participação no pleito, estão, por exemplo, a suspensão ou perda de direitos políticos, condenação por infração ético-profissional e também por crimes contra o patrimônio público, a administração pública, a economia popular e a fé pública; entre outros.

De acordo com a Resolução, também impedem a candidatura condenações por crimes contra o meio ambiente e a saúde pública, contra a dignidade sexual; e culposos, contra a vida e a integridade física. Nesse caso, a condenação seria resultante do exercício profissional da medicina com negligência, imprudência ou imperícia.

Comprovação - Para concorrer às eleições nos CRMs, os candidatos devem apresentar documentos como certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais dos Conselhos e certidão da Justiça, onde não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

Sobre o tema, o Portal Médico publicou o artigo “Ficha limpa nos Conselhos Federal e Regionais de Medicina”. O texto foi produzido pelo coordenador da Comissão de Revisão das Normas Eleitorais dos Conselhos de Medicina, José Hiran da Silva Gallo.

Em Ficha limpa nos Conselhos de Medicina, o tesoureiro do CFM avalia que “pessoas condenadas em última instância não podem continuar atuando como juízes das casas de ética médica. Estão inabilitados. São impostores e devem ser afastados, da mesma forma que devem ser impedidos os políticos com fichas sujas”.

A decisão prevê a eleição de 20 conselheiros titulares e 20 suplentes para cada CRM, para mandato de 5 anos, a partir de 1º de outubro de 2013. A íntegra da Resolução está disponível no Portal Médico, no ícone Legislação/Processo.

Fonte: CFM