Medicamentos usados no tratamento de doenças raras, como o Soliris, têm causado despesa de R$ 700 milhões ao governo paulista; Geraldo Alckmin foi ao presidente do Tribunal de Justiça, Ivan Sartori, mas o estado tem perdido todas as ações; direito à vida vem antes das finanças públicas, dizem juízes
Fernando Porfírio _247 – Uma medicação importada – o Eculizumab 600 mg e 900 mg – que usa o nome comercial de Soliris, está tirando o sono dos gestores públicos de São Paulo. O caso tomou tal proporção que obrigou o governador Geraldo Alckmin a deixar o Palácio dos Bandeirantes para uma visita ao presidente da corte paulista, desembargador Ivan Sartori.
O Soliris, único no mundo usado contra uma doença rara conhecida como hemoglobinúria paroxística noturna (HPN), está provocando um rombo considerável no erário. Cada frasquinho do medicamento não sai por menos de R$ 11 mil. O custo anual do tratamento de cada paciente não sai por menos de R$ 800 mil, dependendo do grau da doença.
No ano passado, o Tribunal de Justiça negou recurso ao Estado em nove casos envolvendo a distribuição gratuita do medicamento. Este ano já são seis os casos perdidos pelo governo paulista para o tratamento com Soliris. Em 2010 foram sete recursos negados.
Levantamento da Secretaria da Saúde concluiu que com os cerca de R$ 700 milhões gastos por ano com as decisões judiciais que obrigam o Estado a custear medicamentos seriam suficientes para construir um hospital por mês. Segundo Alckmin, a judicialização da saúde é uma distorção do conceito da universalidade. O mesmo argumento é usado pelos procuradores do Estado nos recursos de apelação endereçados ao tribunal.
A Justiça paulista, no entanto não se sensibiliza com os argumentos do Executivo e tem concedido medicamentos gratuitos a todos os pacientes que batem à sua porta. Ou seja, a Fazenda do Estado é vencida em todos os apelos que faz à corte paulista para reverter as decisões.
O argumento usado pelos procuradores que defendem o Executivo é de que a falta de registro do medicamento na lista da Anvisa seria fator para obrigar o governo a liberar o remédio. Em todos os julgamentos, o Tribunal tem dito não, pois, de acordo com a corte paulista, o direito à vida vem em primeiro lugar.
“A alegação de que o medicamento não está contemplado dentre os padronizados pelo SUS para o tratamento da doença que acomete a autora não afasta a obrigação da autoridade em atender ao pedido apresentado, na medida em que a preservação da vida da impetrante deve prevalecer sobre outros interesses”, concluiu na semana passada a desembargadora Maria Laura de Assis Moura, da 5ª Câmara de Direito Público ao negar recurso contra decisão que determinou o Estado a entregar o medicamento Soliris à paciente Rachel Soares Barbosa de Matos.
Segundo a desembargadora, há provas de que o medicamento Soliris já obteve registro para comercialização tanto na Europa quanto nos Estados Unidos, bem como que o European Medicines Agency (EMEA) classificou tal remédio como órfão. Segundo a magistrada, os “órfãos” são medicamentos destinados a tratar doenças tão raras, que as indústrias farmacêuticas ficam relutantes em desenvolvê-los em condições normais de mercado por razões econômicas, mas que respondem a uma necessidade de saúde pública.
Fonte: Brasil 247 (www.brasil247.com)
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.