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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 13 de junho de 2012

ES: Lei determina prazo máximo de espera em consultórios, clínicas e hospitais no Estado

*Por Frederico Goulart

Em vez de 30 min, paciente terá de esperar até uma hora
Usuário também terá de aguardar até 3h para internação em quarto; a lei já está em vigor


A lei que determina um prazo máximo de espera em consultórios, clínicas e hospitais de todo o Estado começou a valer ontem, com uma mudança que não deve agradar aos usuários de planos de saúde: antes previsto para 30 minutos, o limite da tolerância passou para uma hora.

A alteração ocorreu por orientação da Comissão de Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado, que apontou que o período proposto pelo projeto do vereador Luiz Durão (PDT) era muito curto. A lei foi sancionada pelo governo do Estado e está em vigor desde ontem, quando foi publicada no Diário Oficial.

Em casos de internação em quartos, o usuário poderá aguardar por até três horas. A iniciativa prevê, porém, que as internações em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) devem ser realizadas imediatamente.

O diretor do Centro de Estudos de Informações Jurídicas da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Anderson Pedra, alerta que o Estado precisará ser provocado para que fiscalizações e punições aconteçam. "O cliente que se sentir lesado deverá procurar os órgãos responsáveis (Poder Judiciário ou Procon), que aplicarão as sanções", diz.

Identificação

A nova lei também determina que os consultórios ofereçam senhas contendo número de atendimento, o nome e o número do CRM do médico, o CNPJ – nos casos de hospitais ou clínicas – , além da data e do horário de chegada do usuário.

Denise Izaíta, diretora jurídica do Procon Estadual, aponta que, mesmo em locais onde não haja essa estrutura, pode ser exigida a declaração do efetivo horário de atendimento do profissional médico, em caso de atrasos.

O novo limite de espera fez o Sindicato dos Médicos do Espírito Santo rever a ideia inicial de acionar a Justiça. "Vamos avaliar o que faremos, mas a fixação de um prazo coloca em risco a qualidade do trabalho e pode estimular hostilidades contra médicos", diz o presidente Otto Baptista.

Médicos do SUS protestam hoje

Médicos do Sistema Único de Saúde devem cruzar os braços hoje. O objetivo é protestar contra a Medida Provisória 568/2012, que, segundo a categoria, reduz os salários em até 50%. Ontem, trabalhadores paralisaram as atividades no Hospital Dório Silva, Serra, e no Hospital Infantil de Vitória. O motivo, segundo eles, é a demora do governo em fazer uma proposta salarial.

Conheça a lei

Consulta
Os pacientes poderão esperar por até uma hora para consultas em consultórios médicos e ambulatoriais

Internação
O tempo máximo de espera para internação em quartos é de atétrês horas

Vaga em UTI
As internações em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) devem ser realizadas imediatamente, a partir do diagnóstico médico

Indenização
Deverão ser aplicadas pelo Procon ou Justiça, após o usuário procurar esses órgãos

Identificação
As senhas deverão conter um número de atendimento, o nome e o número do CRM do médico, o CNPJ – no caso de hospitais ou clínicas –, além da data e do horário de chegada do usuário

Painel eletrônico
Se o número de pacientes for superior a 50, o estabelecimento deverá instalar um painel eletrônico para exibição dos números das senhas

Prazo
Os estabelecimentos terão um prazo de até 90 dias, a partir da entrada em vigor da lei, para instalar os painéis

Fonte: A Gazeta (www.gazetaonline.globo.com)