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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 22 de junho de 2012

SC: médico é condenado por esquecer lâmina em paciente

O ortopedista condenado alegou que a retirada da lâmina poderia atrapalhar e atrasar a recuperação do paciente

Um médico ortopedista terá que pagar R$ 15 mil de indenização por ter esquecido a lâmina de um bisturi dentro do joelho de um paciente. A condenação foi confirmada pela Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O caso ocorreu há dez anos, em Blumenau. Após se submeter a uma cirurgia para reconstruir parte dos ligamentos, o paciente chegou a realizar consultas e um raio-x, mas o objeto não foi localizado. Apenas em 2003, um ano depois da operação, um médico descobriu que a lâmina do bisturi ainda estava no joelho direito do autor da ação.

Na decisão, o relator Ronei Danielli não acatou a alegação do médico de que não teria ocorrido imperícia. O magistrado chegou a anotar que, mesmo que a conduta mais adequada fosse a manutenção do fragmento na articulação para não prolongar a recuperação do paciente, a conduta médica teria sido ``negligente``.

``A perda de um fragmento de bisturi, expressão utilizada pelo médico na observação constante do prontuário médico, e a não extração demonstram que houve conduta negligente e antijurídica durante a cirurgia``, assinalou o desembargador na decisão. Por unanimidade, a Justiça estipulou a indenização em R$ 15 mil. O ortopedista pode recorrer da decisão.

Fonte: Portal Terra / Fabricio Escandiuzzi