A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, manter a demissão por justa causa de uma enfermeira, que postou em rede social fotos da equipe de trabalho tiradas durante o expediente. Na ação trabalhista, ela pedia a descaracterização da justa causa e o pagamento de dano moral pelo constrangimento causado.
O relator do caso, ministro José Roberto Freire Pimenta, afirmou que não poderia analisar as provas, procedimento adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho para decidir que a conduta da profissional do Prontolinda Ltda., em Olinda (PE), foi grave a ponto de justificar a dispensa. O retorno aos fatos, alegou, é vetado pela Súmula 126 do próprio TST.
Na primeira instância, a enfermeira contou que trabalhou na empresa durante um ano e nove meses até ser demitida por ter publicado no Orkut fotos suas e de seus colegas com o fardamento do hospital. A profissional se disse vítima discriminação, pois o compartilhamento de fotos no site era prática comum entre os empregados, mas só ela teria sido demitida. Informou, ainda, que o empregador se recusou a fornecer-lhe carta de recomendação, o que dificultou a obtenção de nova colocação no mercado.
O hospital, por sua vez, alegou que as imagens relatavam “intimidades" dos integrantes da equipe da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), e que vinham acompanhadas de "comentários de mau gosto, não apenas da enfermeira, mas também de terceiros" que acessavam a rede social. Ainda segundo a defesa, a funcionária desrespeitou os doentes internados, muitos em estado grave e que, por motivos alheios às suas vontades e de seus familiares, foram expostos publicamente.
A 3ª Vara do Trabalho de Olinda descaracterizou a justa causa e condenou o hospital ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 35 mil. De acordo com o juiz, o ato não revela comportamento inadequado no tratamento dos pacientes — "pelo contrário, demonstra o espírito de confraternização, de amizade, união e carinho entre os funcionários". Com as verbas rescisórias devidas, a condenação total superou os R$ 60 mil.
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, todavia, reformou a sentença ao dar provimento a Recurso Ordinário do hospital. Para o TRT-6, o empregador agiu corretamente ao aplicar a justa causa porque as fotos revelam a equipe da UTI em um "ambiente de brincadeiras nitidamente inadequadas". O acórdão cita como exemplo uma foto que mostra "uma das enfermeiras semiagachada e uma mão supostamente tentando apalpá-la".
Contra a decisão, a enfermeira interpôs Recurso de Revista para o TST, que teve seguimento negado pelo TRT. O caso foi parar no TST, que manteve a demissão por justa causa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 5078-36.2010.5.06.0000.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.