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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 26 de junho de 2012

Projetos obrigam União a investir no mínimo 10% do Orçamento em Saúde

Darcísio Perondi: percentual de 10% será alcançado em quatro anos

Tramitam na Câmara dois projetos de lei complementar (PLP) que obrigam a União a aplicar no mínimo 10% da receita corrente bruta dos orçamentos fiscal e da seguridade social em ações e serviços públicos de saúde.

O PLP 123/12, do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), prevê que o percentual de 10% será alcançado após quatro anos, com acréscimos sucessivos de 0,5% ao mínimo de 8,5% previsto para o primeiro ano de vigência da nova lei.

Já o PLP 124/12, do deputado Eleuses Paiva (PSD-SP), estabelece que a União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, o montante equivalente a 10% de suas receitas correntes brutas, excluídas as restituições tributárias. O projeto também prevê a evolução do percentual a partir de, no mínimo, 8,5% até alcançar 10% no quarto ano de vigência.

No cálculo do percentual do PLP 124, é vedada a dedução ou exclusão de qualquer parcela de receita vinculada à finalidade específica ou transferida aos demais entes da Federação a qualquer título.

Atualmente, a União deve investir em ações e serviços públicos de saúde, pelo menos, o correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB).

Regulamentação da Emenda 29

Darcísio Perondi afirma que, apesar do esforço de várias entidades da área de saúde, a regulamentação da Emenda Constitucional 29/00, aprovada pelo Congresso ano passado, não resolveu o financiamento para o setor. “A publicação da Lei Complementar 141/12 fechou as torneiras dos desvios de recursos ao definir o que são ações e serviços de saúde”, disse Perondi, que preside a Frente Parlamentar da Saúde. “No entanto, o texto só definiu percentuais mínimos de investimento para estados (12%) e municípios (15%)”, observou.

Segundo ele, o objetivo do projeto é buscar isonomia no trato do financiamento da saúde nas três esferas de governo. “Estamos propondo que a União também fique obrigada a vincular um percentual mínimo da receita corrente bruta a investimentos em saúde.” O autor explica que o orçamento é insuficiente para atender aos preceitos de universalidade e integralidade do Sistema Único de Saúde (SUS) e que a crise de atendimento cresce para todos os brasileiros. “Em 1980, a esfera federal respondia por 75% dos gastos com saúde. Hoje, responde por menos de 40%, ou seja, 1,75% do PIB”, completou.

Para o deputado Eleuses Paiva, a Lei Complementar 141/12 não atende às necessidades financeiras do SUS. “Ela vai gerar um acréscimo de no máximo R$ 2 bilhões por ano, quando as reais necessidades são muito superiores a esse valor”, diz.

Ele lembra que, apesar do gasto total em saúde representar uma proporção bastante razoável do PIB nacional – cerca de 8,5% –, o gasto público em saúde encontra-se em patamar muito baixo. “A proporção de gasto público em saúde no Brasil é baixa não apenas frente a países industrializados com sistemas públicos de saúde, como Canadá e Inglaterra, mas também frente a países latino-americanos com sistemas segmentados de saúde, tais como Argentina, Colômbia e Uruguai”, afirma Eleuses Paiva.

Tramitação

Os projetos tramitam em regime de prioridade pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguem para votação em Plenário.

Fonte: Agência Câmara / Foto: Leonardo Prado