Mulher alega ter braço deformado após receber medicamento na veia
Um hospital da periferia de Fortaleza foi condenada nesta quarta-feira (13) a pagar indenização de R$ 50 mil por danos estéticos e morais a uma mulher que ficou com braço deformado, segundo informou nesta quinta-feira (14) o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). A decisão é do juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, titular da 15ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (13). Cabe recurso da decisão.
Segundo o TJ-CE, a mulher chegou em trabalho de parto em 6 de abril de 2003 à unidade de saúde, no Bairro Álvaro Weyne, em Fortaleza. A criança nasceu sem nenhum problema e em estado perfeito de saúde. Na madrugada do dia seguinte, 7 de abril daquele ano, a mãe começou a sentir calafrios e febre. O médico plantonista receitou o medicamento Dipirona, que deveria ser injetado no braço direito.
Segundo a ação judicial, a paciente passou a sentir tremores, calafrios, tonturas e falta de consciência, além de ter os movimentos dos membros paralisados, após a aplicação do remédio na veia. Na ocasião, ela chegou a contrair infecção hospitalar generalizada. A mulher, então, passou por três limpezas cirúrgicas e, segundo o processo, ficou com o braço direito deformado, deixando de levar vida normal, conforme afirmou.
Diante do quadro, a mulher entrou com ação na Justiça em que pediu indenização por danos físicos e morais, além de pagamento de pensão. Na defesa feita ao juiz, o hospital disse que a paciente teve alta no dia 8 de abril daquele ano, sem apresentar nenhuma queixa. O hospital alegou também que ela não informou que tinha reação ao remédio e que a paciente poderia ter utilizado outras medicações em domicílio ou indicadas por médicos de outros estabelecimentos de saúde, que poderiam ter provocado a reação.
Na decisão, o juiz afirmou que o hospital não enviou representante à audiência e aplicou a pena de confissão, em que fixou o valor de R$ 50 mil pelos danos morais e estéticos. Já com relação aos prejuízos materiais e à pensão, o magistrado considerou que a paciente não provou ter deixado de prestar trabalho remunerado devido à limitação e nem o quanto gastou com a lesão.
Fonte: G1/CE
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.