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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 26 de junho de 2012

Vítima do césio-137 será indenizada por danos morais

Em decisão inédita, Justiça condena União e Comissão Nacional de Energia Nuclear a pagar R$ 100 mil a vítima

A Justiça Federal em Goiás condenou ontem a União e a Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais a Suely de Assis da Cunha, uma das vítimas do acidente com o césio-137, material altamente radiativo, em Goiânia.

Na sentença inédita, o juiz da 9.ª Vara Federal Euler de Almeida da Silva Júnior determinou que o dinheiro a ser pago deverá ser atualizado com correção monetária de 1% ao mês, a partir de 5 de fevereiro de 2009, quando a vítima entrou com a ação.

Na sentença, Suely alegou, com apoio de documentos, ter desenvolvido várias patologias após o acidente, ``que se agravaram com o tempo``. Também comprovou que anomalias também foram constatadas em outros membros da sua família.

O agravamento das doenças, disse ela, resultou em pedido administrativo de pensão alimentícia, que lhe foi concedida em fevereiro de 2009 e referendada por laudo médico da Fundação Leide das Neves. A fundação foi criada pelo governo de Goiás para atendimento das vítimas do acidente radiológico. No total, Cunha pediu uma indenização no valor de R$ 300 mil.

No entendimento do juiz, Suely tem direito à indenização ``em função da desestruturação familiar causada pelo acidente com o césio, violações à sua privacidade domiciliar, com animais de estimação sendo abatidos, doenças generalizadas, preconceito e estigma social``.

O governo de Goiás, inicialmente também apontado como réu, a foi retirado do processo por não ser ``sujeito à competência da Justiça Federal``.

Fonte: RUBENS SANTOS / GOIÂNIA , ESPECIAL PARA O ESTADO - O Estado de S.Paulo