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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 12 de junho de 2012

Opinião: Sentença em favor da saúde

POR NELSON BRASIL DE OLIVEIRA*

Um produto farmacêutico vastamente empregado no combate à Aids, conhecido comercialmente pelo nome Kaletra, constituído pelos princípios ativos ritonavir e lopinavir, com alto valor unitário e elevada demanda internacional de mercado — acima de US$1 bilhão/ano, representando no orçamento público brasileiro cerca de US$ 60 milhões/ano, acaba de ter a patente de um de seus princípios ativo (o lopinavir) colocada em domínio público. Um fato marcante que resultará em expressiva queda no preço desse medicamento de fundamental importância para o atendimento feito pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a pacientes que sofrem com esse mal no país.

Em sentença publicada em 7 de março, a 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou nula a patente do lopinavir. Em decorrência dessa sentença, foram anulados todos os atos administrativos concessórios do privilégio de invenção relacionados a esse processo no Brasil, tornando-se de conhecimento público a matéria para fins de seu aproveitamento em aplicações industriais e para uso pelo SUS. Com isso, o governo deixa de despender elevados recursos orçamentários requeridos para as aquisições desse medicamento nos produtores nacionais já capacitados a produzi-lo.

A sentença — reafirmada em 20 de março, quando não foi aceita medida cautelar proposta pela titular da patente — se encontra em plena sintonia com os mais relevantes interesses nacionais, em especial com a política de desenvolvimento econômico e social do país. E, mais importante, a Justiça federal, entre outros fundamentos postos contra a patente na ação judicial, reconheceu mais uma vez que as patentes pipelines são inconstitucionais, por permitirem o monopólio de mercado para fármacos e para medicamentos que já estavam em domínio público ao ser aprovada a Lei de Patentes brasileira, sem que atendessem, assim, o requisito da novidade exigido pela lei nacional.

Além da inconstitucionalidade das pipelines, a ação judicial levou em conta a falta de anuência prévia pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no processo de concessão da patente pelo INPI, argumento corroborado pela própria agência, que também se colocou a favor da nulidade. Portanto, a Anvisa reconheceu a ilegalidade da conduta do INPI, pois, na data da concessão da patente, já estava em vigor a medida provisória que outorgou a obrigatoriedade da consulta à Anvisa como precondição para o registro.

Nesse cenário, deve ser ressaltado que, antes dessa relevante decisão da Justiça brasileira, o laboratório multinacional titular da patente desse composto já havia depositado outros pedidos de patente com as mesmas substâncias ativas, sem qualquer atividade inventiva relevante, visando simplesmente a prorrogar seu monopólio mercadológico de comercialização do produto.

O Kaletra é o segundo antirretroviral mais consumido no país, segundo o Ministério da Saúde. Está apenas atrás do Efavirenz, que foi submetido ao licenciamento compulsório pelo governo Lula, em processo que marcou a posição segura e soberana de seu governo.

Em 2004, o Ministério da Saúde tentou obter do laboratório multinacional detentor da patente do Kaletra uma redução no preço do medicamento, na ordem de 42%, mas não obteve êxito nessa tratativa. Com o aumento nos custos desse medicamento, no ano seguinte a pasta fez uma ameaça final: licenciar compulsoriamente a patente desse produto, na forma permitida pela Organização Mundial do Comércio (OMC) — em casos de emergências sérias à saúde pública, prática posteriormente adotada pelo governo federal ao licenciar compulsoriamente o antirretroviral Efavirenz.

Antes, porém, de se concretizar o referido licenciamento compulsório da patente do medicamento, o laboratório titular desse privilégio concordou em reduzir o preço desse medicamento e mantê-lo estável durante seis anos. Esse acordo, que terminou em 2011, rendeu ao governo uma economia total de US$ 340 milhões, de acordo com o Ministério da Saúde. Com essa medida, o Kaletra escapou do licenciamento compulsório, mas ainda continuou a ter expressivo retorno financeiro além do razoável para a empresa multinacional em suas vendas ao governo brasileiro.

Ao impedir agora a extensão dos benefícios da patente pretendida via sua revalidação (instituto do pipeline), a decisão da 9ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro se fundamenta, também, no fato de que não faz sentido adquirir tal fármaco com preços não concorrenciais, o que lesa o erário, a sociedade e a concorrência.

Não é por outra razão que o próprio Ministério Público está movendo uma ação civil pública requerendo o licenciamento compulsório do Kaletra. A decisão certamente servirá para sinalizar aos titulares de patentes que o exercício abusivo de tais direitos, na área estratégica da saúde pública, em especial nos casos embasados no instituto do pipeline, estão fadados a serem banidos para sempre pela Justiça brasileira.

*NELSON BRASIL DE OLIVEIRA é Vice-presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (Abifina)

Fonte: Correio Braziliense