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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Cirurgião é condenado a indenizar paciente no Rio de Janeiro

O médico alegou que os procedimentos foram feitos no consultório por opção da paciente

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou ontem, segunda-feira, que o cirurgião plástico Jair Roberto Matos Orifice deverá indenizar uma paciente em R$ 140 mil, por danos morais e estéticos.

Maria Aparecida Ferreira foi submetida a cirurgias de mamoplastia e abdominoplastia, feitas no próprio consultório de Orifice. Em decorrência de necrose nas cicatrizes, a mulher teve de se submeter a outras três intervenções cirúrgicas. Os problemas continuaram e o médico teria dito que seria preciso mais uma cirurgia, mas que ele não poderia realizar.

O médico alegou que os procedimentos foram feitos no consultório por opção da paciente com o objetivo de diminuir os custos e o ocorrido com Maria Aparecida foi um processo de rejeição das próteses pelo organismo.

O cirurgião plástico argumenta que não deveria indenizar a paciente porque ela não comprovou que as cicatrizes apresentadas são consequências das cirurgias realizadas por ele.

Orifice afirma que ela passou por um quarto procedimento, feito por outro médico, e devolveu a ela a quantia de R$ 15 mil referente ao valor cobrado para a realização de uma nova cirurgia, de acordo com informações do Tribunal de Justiça. Porém, para o desembargador Marcelo Lima Buhatem, relator do caso, não há dúvida quanto à conduta negligente do médico.

Fonte: Agência Estado