Compressa cirúrgica teria sido esquecida após retirada do útero.
Médica nega; hospital diz que profissional não é do quadro clínico.
Uma moradora do Distrito Federal passou um ano e três meses com material cirúrgico no abdômen depois de ser submetida a uma operação para retirada de útero.
O procedimento ocorreu em julho de 2010, mas só em outubro do ano passado ela teve uma compressa cirúrgica, feita de tecido com algodão e metal, retirada do corpo.
A servidora pública Rosilane do Carmo Rocha entrou com ação na Justiça por danos morais, materiais e estéticos na última segunda-feira (18).
Rosilane disse que passou a sentir dores fortes no abdômen logo após a cirurgia de retirada de útero. As dores não passaram mesmo depois de ela passar a tomar remédios. Ela afirmou que consultou novamente a ginecologista responsável pelo procedimento após a cirurgia, mas nada de errado teria sido diagnosticado.
“Eu comecei a sentir que estava se formando alguma coisa dura dentro de mim. Eu passava a mão e sentia como se tivesse um kiwi lá dentro”, disse Rosilane.
Um ano depois da cirurgia, a servidora pública foi atendida por outra médica, que pediu uma tomografia e identificou um pedaço de compressa cirúrgica no abdômen dela, perto do intestino.
Rosilena entrou com ação na Justiça contra a médica que realizou o procedimento e contra o Hospital Santa Lúcia, onde foi feita a cirurgia. Por meio de nota, o hospital informou que a profissional não é ligada ao seu corpo clínico, e que apenas cedeu o centro cirúrgico para a realização do procedimento.
Para a advogada de Rosilena, Lucenir Rodrigues, mesmo que a profissional não seja do quadro efetivo do hospital, ambos devem responder pelo erro médico da mesma forma.
“Como o procedimento foi lá dentro [do hospital] e a médica tinha um contrato de prestação de serviço e utilização, o hospital tem que responder da mesma forma”, disse.
Por telefone, a médica responsável pela retirada do útero, Ana Luiza Sandoval, disse à TV Globo que contagem das compressas foi feita após o fim do procedimento e que a informação consta no laudo pós-operatório. Segundo ela, todo o material utilizado foi retirado.
A ação protocolada por Rosilena foi distribuída para a 11ª Vara Cível do Tribunal do Júri de Brasília. O processo está em fase inicial, aguardando despacho do juiz para que os acusados sejam citados e apresentem defesa.
Fonte: Globo.com
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.