Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Trabalhador poderá ter licença para acompanhar parente idoso doente

Para deputado, essa licença vai permitir o cumprimento do Estatuto do Idoso, que já prevê o direito ao acompanhante

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3704/12, do deputado Assis Melo (PCdoB -RS), que concede licença remunerada para o trabalhador da iniciativa privada acompanhar o ``idoso membro de sua família, consanguínea ou afim``, em caso de internação ou tratamento que exija observação permanente. O projeto não especifica o grau de parentesco.

Para o deputado, essa licença vai permitir o cumprimento do Estatuto do Idoso, que já prevê o direito ao acompanhante.

Conforme o projeto, a licença será de até 15 dias por ano, seguidos ou intercalados, ``desde que a assistência direta do trabalhador seja indispensável e não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do emprego ou mediante compensação de horário``.

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Tramitação

A proposta foi apensada ao PL 2012/11, do Senado, que está pronto para inclusão na pauta do Plenário.

Fonte: Agência Câmara