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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

TSE cassa vereadores que distribuíram remédios do SUS para obter votos

O Tribunal Superior Eleitoral confirmou a cassação de quatro vereadores do município de São Pedro da Aldeia (RJ) por abuso de poder econômico e político durante a campanha para as eleições de 2012. A decisão, proferida nessa quinta-feira (4/2), também torna os parlamentares inelegíveis por oito anos, com base na Lei da Ficha Limpa (Lei 135/2010).

Com a decisão, perderam os mandatos André Luiz Santos, Jorge Antônio Lessa, Luciano Leite e Aguinaldo Sodré. Eles foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral de distribuir medicamentos, que deveriam ser fornecidos gratuitamente em farmácias populares, entre os eleitores, como forma de angariar votos. Segundo o MPE, eles teriam usado de influência para conseguir consultas médicas pela Secretaria Municipal de Saúde e atestados de saúde para eleitores, bem como distribuição de receitas em branco.

O caso foi julgado com a apresentação do voto-vista da ministra Luciana Lóssio, que decidiu acompanhar o relator, ministro João Otávio de Noronha. Para ele, “os documentos obtidos na busca e apreensão não são apenas indiciários. Ao contrário, revelam o completo desvirtuamento do exercício do cargo pelos recorrentes, os quais se utilizaram de influência política para, então, distribuir a população carente benesses sem qualquer intermediário, de modo a obter na eleição que se aproximava o apoio das pessoas beneficiadas”.

Na avaliação de Luciana, os parlamentares não apresentaram quaisquer justificativa plausíveis para armazenamento de tamanha quantidade de remédio e documentos relacionados, limitando-se a apontar a ausência de provas que demonstrassem de modo inequívoco o ilícito cometido.

A ministra lembrou que um dos acusados chegou a afirmar que os medicamentos seriam para uso próprio de sua mãe, o que não convenceu os investigadores, uma vez que tal afirmação “não possui qualquer credibilidade quando confrontado com o volume de produtos apreendidos”.

Luciana destacou que a situação ainda se agrava ao se constatar que a saúde pública do município vem sofrendo com a deficiência de serviços médicos hospitalares. “É fato notório o verdadeiro caos instalado no município”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Respe 31.931
Respe 33.230
Respe 33.315
Respe 33.582
AC 58.762
MS 62.489
AC 155.121
AC 193.666

Fonte: Revista Consultor Jurídico