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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Por falha na conduta médica, hospital deve indenizar família de paciente que faleceu

Um hospital da Comarca de Jundiaí deve pagar indenização de R$ 210 mil à família de uma paciente que faleceu após cirurgia de redução de estômago. O marido e seus dois filhos receberão R$ 70 mil cada. A decisão é da 1a Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Consta da decisão que três dias após o procedimento, a paciente foi liberada, mesmo se queixando de muitas dores nas costas. Depois de dois dias, precisou retornar ao hospital, onde foi submetida a outros procedimentos e ficou longo período internada, até mesmo na UTI. Passados 40 dias, ela teve alta novamente, apesar de persistirem as dores nas costas e falta de ar. Faleceu em casa. De acordo com a autópsia, a paciente apresentava secreção no estômago, pneumonia, infecção no pulmão, entre outros problemas.

O hospital alegou que a equipe atendeu de acordo com as diretrizes médicas aplicáveis ao quadro e que não poderia ser responsabilizado pelo falecimento. A turma julgadora, no entanto, não acolheu a tese. O relator do recurso, Augusto Rezende, citou trecho da decisão de primeiro grau, mantida na íntegra, e destacou que a falha aconteceu nas duas vezes em que a paciente teve alta hospitalar, assim como pelo quadro infeccioso que causou sua morte.

“Caracterizada a falha na conduta da equipe médica”, afirmou o relator. “Incontroverso que a morte causou profundo abalo emocional aos autores, seu marido e filhos, que na época contavam com 19 e 14 anos, que merece reparação.”

Os desembargadores Claudio Godoy e Christine Santini também compuseram a turma julgadora. O julgamento teve votação unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP