Em menos de 24 horas, a Unimed Paulistana passou de cooperativa liquidada extrajudicialmente para instituição ativa. A decisão liminar suspendendo os efeitos das resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar é da 7ª Vara Federal Cível em São Paulo.
Ao mover o pedido liminar, a Unimed Paulistana argumentou que sua liquidação extrajudicial seria mais prejudicial, por afetar os 2,5 mil médicos cooperados e o mercado, do que aguardar o desfecho dos processos em tramitação e a decisão da ação declaratória. “Verifico que a manutenção da liquidação gerará efeitos irreversíveis, esvaziando o objeto da ação principal. Dessa forma, a fim de garantir o resultado prático da ação, a medida liminar deve ser deferida”, disse o juízo.
A liquidação extrajudicial da Unimed Paulistana foi decretada pela ANS nesta segunda-feira (1º/2). No mesmo dia, a agência reguladora também publicou resolução prorrogando por 30 dias o prazo para que os clientes do plano de saúde consigam fazer a portabilidade de carências.
A portabilidade extraordinária para o sistema Unimed foi decretada depois que a Unimed Paulistana teve sua carteira de clientes alienada compulsoriamente pela ANS em setembro de 2015. À época, a cooperativa médica atendia 740 mil pessoas. Influenciaram na decisão da agência reguladora o fato de o convênio médico ter terminado 2014 com patrimônio líquido negativo de R$ 169 milhões, além de um passivo tributário de R$ 263 milhões.
Os dados constam no último relatório de gestão da Unimed Paulistana. Além disso, segundo a ANS, quatro regimes especiais de direção fiscal e dois regimes de direção técnica foram estabelecidos desde 2009, devido à constatação de problemas assistenciais e administrativos.
Reflexo na advocacia
Os problemas financeiros vividos pela Unimed Paulistana impactaram diretamente a advocacia, pois a cooperativa detinha a carteira da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (Caasp). Também chegou a afetar o funcionamento da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, porque os funcionários da entidade, ligados ao convênio médico, afirmavam que não eram atendidos devidamente e promoveram uma paralisação de cinco horas para pedir soluções.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (Brenno Grillo)
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.