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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Câmara aprova exame de vista obrigatório no ensino fundamental

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5963/01, do deputado Milton Monti (PR-SP), que torna obrigatório o exame de acuidade visual para todos os alunos matriculados no ensino fundamental, em escolas públicas e particulares. A proposta foi enviada para análise do Senado Federal.

Conforme o projeto, o exame deverá ser realizado durante o primeiro semestre do ano letivo. O texto permite que a avaliação de acuidade visual seja realizada preliminarmente por professores treinados por médicos oftalmologistas. Quando for verificado que o aluno apresenta qualquer alteração visual, ele deverá ser encaminhado ao oftalmologista.

O aluno também poderá realizar o exame com o profissional de sua escolha, de forma particular, e, nesse caso, deverá apresentá-lo na secretaria da escola até o último dia do encerramento do primeiro semestre.

Conforme o projeto, as despesas com a execução da medida correrão por conta da dotação orçamentária destinada ao programa de reabilitação visual nas escolas públicas de ensino fundamental chamado “Olho no Olho”, do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O parecer do relator, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), foi favorável à proposta, com emendas para sanear vícios de injuridicidade e de técnica legislativa.

*Informações da Agência Câmara

Fonte: SaúdeJur