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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 7 de julho de 2014

Médico e prefeitura terão de indenizar paciente ofendida

Profissional sugeriu, durante consulta, que paciente estava sendo traída pelo marido

Na noite do dia 4 de agosto de 2007, J.L.F. se sentiu mal durante uma festa na casa de amigos. No Pronto Socorro Central de Ribeirão Preto, relatou ao médico plantonista que sofria com tremores e dores pelo corpo e, ao ser questionada, informou que seu marido, um policial militar, estava trabalhando.

“Por isso é que você está assim. Trabalhando nada, ele está te traindo”, teria dito o médico A.D.M.J. Em seguida, durante os demais dez minutos de consulta, teria continuado a ofender a paciente, chamando-a de “anta” e sugerindo que ela “fingia estar doente”.

Logo após sair da consulta, J. relatou o caso para seu marido. Duas viaturas da Polícia Militar (PM) foram ao local e o médico só não foi preso e levado ao camburão porque funcionários e pacientes impediram, alegando que a unidade ficaria desfalcada naquela noite.

Indignados, J. e seu marido entraram com ação pedindo indenização por danos morais contra a prefeitura e o médico.

No processo, o médico assumiu já ter utilizado cocaína e maconha. A defesa do casal mostrou que ele foi pego com entorpecentes pela PM cinco meses antes da consulta, o que poderia explicar sua raiva contra policiais.

A defesa diz que a prefeitura não tomou providências em relação ao médico, e acusa o poder público de agravar a situação ao dar sobrecarga de trabalho aos profissionais.

Segundo depoimento do médico, o déficit de funcionários fez com que ele chegasse a trabalhar “80 horas em uma semana”.

Indenização

Em decisão publicada no Diário Oficial desta terça-feira, a juíza Heloísa Mimessi, da 2ª Vara da Fazenda, condenou a prefeitura e o médico a pagarem solidariamente R$ 14 mil ao casal, com correção de juros aplicada desde 2009.

A juíza diz que a conduta do médico “esbordou dos limites do mero aborrecimento, caracterizando dano moral indenizável”, e que a prefeitura responde “por se tratar de ilícito cometido por seu funcionário, no exercício do trabalho”.

Prefeitura vê caso ‘corriqueiro’ e médico nega

No processo, a prefeitura diz que a paciente teria sofrido “quando muito um aborrecimento corriqueiro”, sem que fosse necessária indenização.

Em sua defesa, o médico disse que, durante a consulta, não verificou problema físico que ocasionasse o mal-estar na paciente. Para verificar se a causa não era emocional, ele diz que questionou se ela tinha problemas na família ou de relacionamento.

Ele nega que a conversa teve conotação agressiva ou pejorativa, sendo até um diálogo “bem-humorado”, e que pode ter ocorrido problema de interpretação. Ele negou ser usuário costumeiro de drogas. Sua advogada e a prefeitura vão recorrer em segunda instância.

Jornal A Cidade (Ribeirão Preto) - Cristiano Pavini