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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 28 de julho de 2014

Justiça obriga estado de São Paulo a fornecer medicamento de alto custo

Com o entendimento de que saúde é direito de todos e dever do Estado e porque já existia prescrição médica de tratamento, o estado de São Paulo foi obrigado a fornecer medicamentos de alto custo a uma paciente para tratamento de hepatite C. A decisão foi do juiz relator Rubens Rihl, da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Foi pedido liminarmente a concessão dos medicamentos Sofosbuvir (cujo tratamento de 12 semanas é avaliado em US$ 70 mil, ou cerca de R$ 156 mil) e Ribavirina (uma caixa com 60 comprimidos custa cerca de R$ 450). O juiz de primeira instância negou a liminar sob o fundamento de que o primeiro medicamento não estava incluído na lista dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

Os advogados Lilian Gouveia Garcez Macedo e Ericson Crivelli, do escritório Crivelli Advogados Associados, recorreram. Entraram com um recurso de Agravo de instrumento. O pedido foi atendido pelo TJ-SP. O Tribunal determinou que o estado de São Paulo forneça os medicamentos requeridos com fundamento no direito à Saúde previsto no artigo 196 da Constituição Federal e 219 da Constituição Estadual, além da existência de prescrição médica do tratamento.

Doença grave
O SUS fornece gratuitamente para tratamento da hepatite C os medicamentos Interferon (injeção semanal) e a Ribavirina (comprimidos diários). Em regra geral, os pacientes com hepatite C tomam os dois medicamentos conjuntamente e muitos obtêm êxito no tratamento. Contudo, nem todos os pacientes podem tomar ou se adaptam a medicação tradicional.

No caso, a paciente é portadora de hepatite C crônica, genótipo 3, e faz tratamento desde 2009. A medicação fornecida pelo SUS foi desaconselhada, pois a mulher possui também esteatose hepática decorrente da gordura no fígado. O tratamento tradicional é considerado muito agressivo, por conta da fragilidade do estado atual da paciente. O médico que acompanha o tratamento determinou a utilização dos medicamentos Sofosbuvir e Ribavirina, como única forma viável de obter resultado favorável no tratamento sem debilitar a paciente, desaconselhando totalmente a utilização do Interferon.

Processo 2101884-53.2014.8.26.0000

Fonte: Revista Consultor Jurídico