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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 29 de julho de 2014

Justiça dá a CRMs direito a informações do Mais Médicos

O presidente do Conselho Federal de Medicina, Roberto d`Ávila, disse considerar essenciais essas informações

Brasília - Os Conselhos Regionais de Medicina (CRM) do Mato Grosso e o do Mato Grosso do Sul ganharam na Justiça o direito de ter o nome dos profissionais que fazem a tutoria e supervisão dos intercambistas do Mais Médicos. Os conselhos haviam pedido para o ministério a relação dos profissionais, mas o pedido nunca havia sido atendido. O CFM afirma que outras regionais entraram com ações semelhantes.

O presidente do Conselho Federal de Medicina, Roberto d`Ávila, disse considerar essenciais essas informações para que regionais tenham condições de fazer a fiscalização das atividades. ``Recebemos números gerais, mas é preciso saber onde estão os supervisores e tutores, até mesmo para averiguar se eles estão próximos dos intercambistas``, disse.

A decisão do Mato Grosso do Sul foi concedida pelo juiz federal Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara de Campo Grande. No Mato Grosso, a decisão foi dada pelo juiz Ilan Presser. ``Acreditamos que essas duas medidas vão abrir caminhos para decisões semelhantes em outros Estados``, afirmou.

D`Ávila disse que desde que o programa teve início, no ano passado, conselhos regionais pedem informações para o ministério. ``A resposta, sempre padrão, era a de que a lei não obrigava a pasta a prestar tais esclarecimentos``, disse.

``Sem tais informações, não podemos fazer a fiscalização adequada``, explicou. D`Ávila afirmou que dois Estados, a partir de agora, poderão se empenhar em avaliar quantos tutores e supervisores trabalham diretamente com médicos do programa federal, como é feito o acompanhamento e, sobretudo, a formação dos profissionais.

``O intercâmbio pressupõe aprendizado.`` Ele afirma que os conselhos não fazem fiscalizações de cursos voltados para médicos brasileiros. ``Mas eles têm perfil diferente. São vinculados a universidades, a centros de ensino. Já existe um sistema formado de aprendizado. No caso de residências, completou, tal fiscalização não é necessária, porque são médicos já formados.

Fonte: Estadão Conteúdo / Lígia Formenti