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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 17 de julho de 2014

Ministério Público: Fiscalização de planos que não autorizam cirurgia

O procedimento foi aberto pelo MPF no Rio Grande do Sul

O Ministério Público Federal quer informações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre as medidas adotadas para coibir que usuários do plano de saúde da Amil tenham seus pedidos para a realização de procedimentos cirúrgicos negados.

O procedimento foi aberto pelo MPF no Rio Grande do Sul após a veiculação, pelo jornal O Sul, da notícia de que a rede Amil só autorizaria a realização de partos após prévio agendamento. Segundo a ANS, os contratos devem delinear com clareza a natureza de suas cláusulas, sendo vedado à empresa restringir prestação de atendimento por força de acordo celebrado com a operadora ou devido à natureza do procedimento interventivo, vaginal ou cesárea. Qualquer determinação que impeça o feito é considerada pela agência infração às normas vigentes.

A ANS também informou que foram registradas no seu sistema outras reclamações de consumidores das operadoras Amil Assistência Médica Internacional S.A e da Amil Saúde Ltda, no Rio Grande do Sul, envolvendo a palavra “parto”. No entanto, nenhuma se assemelha à notícia do jornal O Sul que deu origem a representação.

De acordo com o MPF, a ANS deixou claro que as partes estão obrigadas a prestar o atendimento, independentemente da modalidade do parto, se natural ou cesárea. Mas ao prestar as informações, agência não esclareceu quais são as medidas adotadas para coibir a prática irregular pelas operadoras.

O subprocurador-geral da República Brasilino Pereira dos Santos, relator do caso, requereu que a ANS se manifeste para esclarecer as medidas fiscalizatórias que tem adotado para evitar a prática da irregularidade pelos planos de saúde.

Fonte: PrevTotal