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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 10 de julho de 2014

Plano de saúde deve realizar cirurgia bariátrica em paciente apesar de carência

Um paciente com quadro de obesidade mórbida, IMC 43, após a indicação médica e realização de todos os procedimentos preparatórios para a cirurgia, teve a cobertura do procedimento negado pela Santa Casa Saúde de Ribeirão Preto, sob a alegação de carência para procedimentos de alta complexidade, apesar da clara indicação para realização do procedimento com urgência, diante dos riscos de piora das comorbidades (ecotextura aumentada do fígado, apneia obstrutiva e obstrução das vias aéreas, dentre outras).

Em sua decisão, o juiz Cassio Ortega de Andrade, da 3ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto - SP, diante do patente caso de perigo de dano de difícil reparação e considerando presentes os demais requisitos legais, deferiu liminarmente a tutela específica requerida para que a Santa Casa autorize o procedimento cirúrgico bariátrico recomendado ao paciente, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 724,00.

A decisão levou em consideração o perigo da demora em razão do justificado receio de ineficácia do provimento final.

O processo corre em segredo de justiça.

Fonte: 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto/SP