Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 11 de julho de 2014

Planos na Justiça

Editorial - Folha de S.Paulo

A exemplo do que ocorre há tempos na rede pública, usuários de planos de saúde têm recorrido cada vez mais à Justiça para obrigar operadoras a custear tratamentos e drogas.

Como mostrou reportagem desta Folha, estima-se que as demandas judiciais contra as principais redes de atendimento estejam aumentando 5% ao ano, acima do crescimento desse mercado.

Não há como impedir que cidadãos recorram ao Judiciário sempre que se sintam lesados em seus direitos --nem faria sentido fazê-lo.

A Justiça desempenha papel fundamental no campo da saúde suplementar. Não apenas evita que as operadoras adotem a solução fácil de sempre negar ou retardar cobertura, como ainda induz os gestores a aprimorar o atendimento.

Como novas terapias e procedimentos costumam ser mais caros e complexos, a tendência do administrador é postergar ao máximo sua adoção. Nesse contexto, a interferência de um poder externo tende a reequilibrar o jogo.

É evidente que o direito à saúde implica custos, que costumam ser elevados.

Cada tratamento determinado pela Justiça, e mesmo a inclusão de novas coberturas, será pago pelo conjunto de usuários de planos, via aumento de mensalidades. Uma vez que os gastos com saúde são dedutíveis do Imposto de Renda de empresas e pessoas físicas, é possível argumentar que a conta se estende até mesmo para cidadãos que não têm seguro.

Se é necessário que o Judiciário seja o árbitro final, é igualmente importante evitar a concessão quase automática de liminares.

Tamanha judicialização contribui para encarecer cada vez mais os próprios planos --os custos das operadoras com advogados são repassados aos consumidores, alimentando a inflação do setor, já bem acima dos reajustes salariais.

A melhor maneira de encontrar um ponto de equilíbrio é por meio de uma regulamentação clara, que defina o que está na cobertura dos planos. A Justiça tem de ser acionada só em situações extremas, e não como rotina.

Fonte: Folhapress