Grande parte das demandas judiciais impulsionam a incorporação de novos remédios à lista do Sistema Único de Saúde
São Paulo - A enxurrada de ações judiciais contra os planos privados e o governo indicam que há muito por resolver na saúde brasileira - tanto no âmbito público quanto no privado. Ações envolvendo custos elevados, novos tratamentos, lentidão no atendimento, falta de transparência e aumentos abusivos abarrotam os tribunais.
Grande parte das demandas judiciais impulsionam a incorporação de novos remédios à lista do Sistema Único de Saúde (SUS) e, volta e meia, políticas públicas inovadoras são adotadas. ``A judicialização da saúde é uma clara indicação de que as pessoas querem soluções``, avalia José Reinaldo de Lima Lopes, professor de Direito da Fundação Getulio Vargas, especialista em direitos sociais.
Na Justiça Federal hoje estão registrados 46.692 processos em andamento. Em 2012 eram 13.051 ações, contra 10.486 em 2009. Um aumento de 25%. Já os gastos cresceram de R$ 95 milhões para R$ 355 milhões no mesmo período. Um aumento de 273%, indicando que as demandas se tornaram mais dispendiosas e complexas, já que novos tratamentos e remédios são requeridos, acompanhando o desenvolvimento da medicina e da indústria farmacêutica.
Nos tribunais estaduais estão registrados 210.519 processos, sem contar os Estados da Paraíba, Rio Grande do Sul, Amazonas e Pernambuco - que não apresentaram seus dados ao Fórum da Saúde do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), criado para monitorar esse tipo de demanda. Até meados de 2013, o governo do Estado de São Paulo atendia 39.770 ações, com um gasto anual de R$ 904 milhões.
Medicamentos
Há 8,69 ações para cada grupo de 10 mil paulistas, aponta a Secretaria Estadual de Saúde (SES-SP). A exigência mais comum é por medicamentos (3.397 diferentes itens), tanto os incluídos na lista do SUS, mas nem sempre disponíveis, como produtos importados ou sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em 2013, a SES-SP atendeu 293 demandas para remédios nestas condições, que somam R$ 48,7 milhões.
Para complicar, os usuários dos planos de saúde, que se deparam com doenças crônicas e procedimentos complexos e mais caros que o usual, facilmente vão parar nos tribunais quando não assistidos pelas seguradoras. Diante da demora da Justiça, esses beneficiários acabam recorrendo ao SUS. Só que nem sempre a rede pública é indenizada pelos convênios.
Um levantamento da SES-SP apontou que 65% das decisões para a aquisição de medicamentos e insumos partem de prescrições de médicos da rede privada. A soma desses desequilíbrios fez o Fórum da Saúde do CNJ estabelecer 45 interpretações da lei, divulgadas em 19 de abril, para auxiliar os juízes.
Anvisa
O mesmo acontece na inclusão de itens na lista da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), atualizada a cada dois anos. Na mais recente, de 2012, entraram seis dos dezoito remédios mais pedidos na Justiça. Dois para tratamento de câncer de mama, um para câncer de pulmão e os demais para artrite reumatoide, hipertensão arterial pulmonar e doença de Gaucher, um raro distúrbio genético metabólico.
Fonte: O Estado de S.Paulo / André Vargas, especial para a AE
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.