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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 21 de julho de 2014

Ministério recua na “lei da rolha” aos profissionais de saúde

PORTUGAL

Sigilo pode ser quebrado se for para comunicar irregularidades que prejudiquem os doentes. Médicos podem aceitar ofertas de valor insignificante e se forem de "cortesia"

O Ministério da Saúde recuou em algumas medidas previstas no código de conduta ética dos médicos e que, face a obrigações de segredo, já era apelidado de “lei da rolha” pelos profissionais de saúde.

No diploma publicado nesta segunda-feira em Diário da República, a tutela abre excepções que possibilitam a quebra do segredo. “O dever do sigilo profissional não deverá impedir a comunicação de irregularidades, nomeadamente situações que prefigurem erros ou omissões que possam prejudicar os destinatários da actuação da instituição” de saúde, diz o despacho.

O código admite ainda a possibilidade de quebra do sigilo quando esteja em causa a necessidade de denúncia de factos “relevantes às instâncias externas administrativas reguladoras, inspectivas, policiais e judiciárias”.

No início deste mês, o ministério tinha já adiantado ter enviado para publicação o diploma com quase todas as sugestões dos vários agentes do sector acatadas, nomeadamente da Ordem dos Médicos. Garantiu ainda que não pretendia que o mesmo fosse um “código de censura”.

Opinião diferente emitiu então a Federação Nacional dos Médicos (FNAM), que prometeu desenvolver “todos os esforços no plano reivindicativo e no plano das instituições judiciais para impedir que o anteprojecto indigno de um Estado Democrático” fosse publicado.

A criação do código de ética gerou polémica, tendo levado os médicos a apelidá-lo de “lei da rolha”, por considerarem que tinha como objectivo a criminalização de denúncias, inibindo, desta forma, os profissionais de saúde de falarem.

A FNAM criticava a invocação, no código, do “prejuízo à imagem ou reputação da [entidade]” como sendo o “suficiente para determinar a violação do sigilo e da confidencialidade”.

O código mantém, porém, “o dever de confidencialidade” mesmo “após a cessação de funções”, alínea que era considerada escandalosa pela FNAM.

O regulamento recuou ainda noutro ponto polémico relativo à possibilidade de os médicos aceitarem ofertas. O anteprojecto estabelecia que os presentes deveriam ser encaminhados para instituições de solidariedade, enquanto o código publicado já aceita as ofertas feitas na base de uma mera “relação de cortesia” e que “tenham valor insignificante”.

Fonte: www.publico.pt