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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 21 de julho de 2014

Negligência: erros médicos são difíceis de provar nos tribunais

Provar o erro médico não é o único obstáculo das vítimas de negligência

A maior parte dos processos-crime por negligência médica são arquivados e o jornal i fez um levantamento de algumas razões que tornam tão difícil provar a existência de erro médico.

Se é verdade que a negligência médica é uma realidade, não é menos verdade que as condenações por este tipo de erro são pouco comuns, explica o jornal i (Portugal), citado pelo Notícias ao Minuto.

As razões prendem-se com a dificuldade que existe em provar que existiu dolo ou relação directa entre a acção do médico e a lesão ou a morte, ou seja, que efectivamente se trata de um homicídio por negligência.

Ou os casos são flagrantes, como uma tesoura esquecida no abdómen de um paciente, ou os próprios advogados aconselham os clientes a saltar o processo-crime para uma acção cível, onde não é necessária a apresentação de tantas provas.

Mas a dificuldade em provar o erro médico não é o único obstáculo das vítimas de negligência. Estes casos, regra geral, são caracterizados pela sua complexidade e os procuradores e juízes são obrigados a interpretar uma linguagem que desconhecem, sendo que as perícias são escritas por médicos e raramente são isentas.

A isenção dos médicos é também um factor, aponta o jornal i. Transcrevendo as declarações de um advogado, os médicos “tendem a defender-se uns aos outros”, a não ser que o caso seja escandaloso.

Fonte: i/Notícias ao Minuto (Portugal)