Portaria da gestão Haddad que fixou novas exigências para distribuir Ritalina é criticada por associação de psiquiatria
Uma portaria da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo restringiu a distribuição na rede pública de um remédio indicado para crianças e adolescentes hiperativos ou com deficit de atenção.
O metilfenidato, mais conhecido pelas marcas Ritalina e Concerta, é usado no tratamento do TDAH (Transtorno de Deficit de Atenção e Hiperatividade) e virou alvo de uma discussão mundial sobre seu consumo abusivo. Por ser um estimulante, há relatos inclusive de seu uso para fins recreativos por adultos, misturado ao álcool.
Para a prefeitura, a norma que entrou em vigor no mês passado disciplina a prescrição do medicamento e tenta evitar seu uso desnecessário.
Já a ABP (Associação Brasileira de Psiquiatria), que elabora um manifesto contrário à medida, diz que ela burocratiza o acesso à droga no SUS e pune as crianças pobres que precisam dela. Antes, bastava o médico avaliar o jovem e prescrever a medicação em receituário especial amarelo (para substância psicotrópica).
Agora, uma equipe multidisciplinar (formada por médico e psicólogo, entre outros) da secretaria deverá avaliar a criança, pedir exames e preencher formulário com dados sobre sua saúde física e psicossocial, situação escolar e familiar, entre outros.
No caso de paciente de instituições vinculadas ao SUS, o formulário ainda terá que passar pelo crivo da Coordenadoria Regional de Saúde.
``Só há duas explicações para essa portaria: ou foi feita por falta de conhecimento científico ou é uma questão ideológica, para economizar medicamento``, afirma o psiquiatra Antonio Geraldo da Silva, presidente da ABP.
O médico José Ruben de Alcântara Bonfim, da assistência farmacêutica da Secretaria da Saúde da gestão Fernando Haddad (PT), diz que em nenhum momento a portaria visa diminuir custos. Por ano são distribuídos 700 mil comprimidos do remédio na rede pública paulistana.
Bonfim afirma que a portaria tem fundamento científico e visa a segurança do paciente. ``Não é só prescrever a medicação. Precisamos ser criteriosos e acompanhar de perto essas crianças``, diz.
Silva, da ABP, também critica o fato de a portaria tirar do médico a primazia da prescrição do medicamento, que agora envolverá uma equipe. ``A prescrição é única e exclusiva do médico``, diz.
Bonfim discorda. ``O médico não deixará de participar, mas a decisão tem que ser compartilhada com a equipe, com psicólogos, com a família, com a escola.``
O psicanalista Paulo Schiller aprovou a nova portaria. ``O medicamento está sendo usado de maneira indiscriminada. O diagnóstico não leva em conta a família, a escola, o ambiente onde a criança vive. Baseia-se só num conjunto de sinais e sintomas.``
Para ele, existe hoje uma pressão grande da indústria farmacêutica para a venda desses medicamentos.
Já o psiquiatra Rodrigo Bressan, professor da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo), discorda que haja excesso de diagnóstico de TDHA no Brasil. ``Há um subdiagnóstico. Muita criança abandona a escola por causa do transtorno. Precisamos de bons médicos para prescrever às pessoas certas.``
Fonte: Folha de S.Paulo
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.