Gorete Pereira: Brasil está longe da meta da ONU de 35 mortes para cada 100 mil gestantes
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou as alterações do Senado à proposta (PL 5741/01, da ex-deputada Ana Corso e da deputada Iara Bernardi (PT-SP)) que cria os comitês de estudos e de prevenção da mortalidade materna. Pelo novo texto, esses comitês vão funcionar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e deverão investigar e identificar as causas da morte de mulheres em idade fértil, além de apurar as responsabilidades técnicas ou administrativas pelos óbitos.
Conforme o substitutivo do Senado, a morte materna é definida como aquela que ocorre durante a gestação ou até 40 dias após seu término. E também deve estar diretamente associada à gravidez ou ter sido agravada por ela.
A proposta original, que obrigava União, estados e municípios a implementarem os comitês, foi aprovada pela Câmara em 2007, mas os senadores fizeram algumas alterações no texto, como a restrição do alcance da medida ao SUS.
Para facilitar a aprovação de uma matéria que já tramita há 13 anos no Congresso, a relatora na CCJ, deputada Gorete Pereira (PR-CE), apresentou parecer favorável às modificações do Senado. ``Vamos investigar por que há tanta mortalidade ainda: se é um problema do Estado, do governo, de formação ou de instrução. O objetivo é atingir a meta da ONU [Organização das Nações Unidas]``, disse.
A deputada se refere a dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) que apontam cerca de 60 mortes para cada 100 mil gestantes no Brasil, enquanto a meta fixada pela ONU seria de, no máximo, 35 óbitos.
Aborto
Durante a tramitação na CCJ, alguns deputados chegaram a pedir vista da proposta por temor de flexibilização nas leis que proíbem o aborto. Foi o caso do deputado Marcos Rogério (PDT-RO).
``Em toda matéria com algum viés relacionado à maternidade, sempre vou ter essa preocupação de saber se busca a proteção da vida da mãe, como também a preservação da vida da criança”, declarou. Marcos Rogério, após examinar o texto, concluiu que não se tratava de uma forma de facilitar a interrupção da gravidez: “É um projeto meritório, que defende tanto a gestante quanto a criança em fase de gestação``.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pelo Plenário da Câmara. Se aprovada, seguirá para sanção presidencial.
Fonte: Agência Câmara
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.