PORTUGAL
A vítima morreu na sequência de uma cirurgia aos ovários para poder engravidar, da qual resultou uma hemorragia
Uma ginecologista do Hospital Particular do Algarve (HPA) foi esta quinta-feira condenada pelo Tribunal de Portimão a pagar uma multa de 20.000 euros pelo crime de homicídio por negligência, mas a unidade hospitalar foi absolvida. O caso remonta a Abril de 2011, quando a vítima, uma enfermeira de 27 anos, aceitou a sugestão da médica de se submeter a uma cirurgia aos ovários para poder engravidar. A enfermeira acabou por morrer na sequência de uma lesão na artéria aorta abdominal e da laceração do fígado.
O tribunal considerou que a morte de Vera Alves é imputável à arguida, por ter ficado provado que a especialista agiu de forma negligente e "sem cuidado", desvalorizando a hemorragia e os sintomas associados, que viriam a provocar à vítima uma lesão nos grandes vasos e, consequentemente, a morte. Apesar de o procedimento inicial da cirurgia ter sido feito de forma correcta e de este tipo de intervenções implicar sempre riscos, o Tribunal de Portimão considerou que a incisão posterior, que visava detetar a origem da lesão e estancar a hemorragia, não foi feita de forma correcta.
Para o tribunal, a especialista "podia e tinha capacidade e experiência para ter adoptado outra conduta", mas não o fez, permitindo que o sangue se esvaísse e causando a morte de Vera Alves.
Além da pena de multa de 200 dias, à taxa diária de 100 euros (o que perfaz 20.000 euros) aplicada à médica, o Tribunal de Portimão fixou igualmente uma indemnização de 295 mil euros a atribuir ao viúvo da vítima, que será paga por uma seguradora.
Em declarações aos jornalistas, o viúvo, Jorge Filipe, mostrou-se insatisfeito com a pena aplicada à médica Madlen Yossif Benoun, afirmando que esperava que lhe tivesse sido aplicada uma pena de prisão por ter matado uma pessoa "que não tinha qualquer problema de saúde".
O advogado de Jorge Filipe, João Grade, admitiu, por seu turno, que pondera recorrer da decisão, mas sublinhou que ainda tem de ler atentamente a sentença, que é muito extensa. A médica, que à data dos factos era chefe do serviço de ginecologia e obstetrícia, não compareceu à leitura da sentença por motivos de saúde, de acordo com o seu advogado.
Durante o julgamento, a arguida assegurou que efectuou "todos os procedimentos habituais para a cirurgia em causa", alegando que se tratou de "um acidente, decorrente dos riscos que uma intervenção cirúrgica envolve".
Fonte: www.publico.pt
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.