Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 10 de julho de 2014

Unimed Fortaleza deve autorizar implante de prótese importada para idosa

"Decisão é da juíza Ângela Maria Sobreira Dantas Tavares, respondendo pela 29ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua"

A juíza Ângela Maria Sobreira Dantas Tavares, respondendo pela 29ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, concedeu tutela antecipada para que a Unimed Fortaleza autorize cirurgia de idosa com lesão no ombro. A empresa deverá também fornecer prótese e demais materiais necessários ao procedimento.

Consta nos autos (nº 0866536-27.2014.8.06.0001) que a paciente, de 67 anos de idade, apresenta perda de substância óssea no ombro direito, o que causa fortes dores. Por isso, o médico indicou cirurgia de artroplastia, com utilização de prótese importada como única forma de melhorar o quadro clínico.

O plano de saúde, no entanto, negou o procedimento, sob o argumento de não haver cobertura contratual para prótese importada. Por necessitar com urgência da cirurgia, no dia 11 de junho deste ano, a paciente ajuizou ação de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela, requerendo autorização para o procedimento e fornecimento da prótese, conforme indicação médica.

Ao apreciar o caso, a magistrada deferiu o pedido, estabelecendo prazo de cinco dias para a autorização da cirurgia. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 1.000,00. A juíza considerou ser “indevida a recusa do plano de saúde em fornecer prótese importada, tendo em vista que incumbe ao médico que assiste o paciente, e não à operadora, prescrever o tratamento de saúde adequado e o material a ser utilizado na realização do procedimento cirúrgico”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (26/06).

Fonte: TJCE