Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 8 de julho de 2014

Laboratório clínico é condenado por erro em diagnóstico

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista, por maioria dos votos, condenou um laboratório clinico em São Paulo a pagar indenização no valor de R$ 10 mil a uma mulher que recebeu um diagnóstico negativo de câncer de mama.

A autora relatou que um exame de mamografia feito na empresa ré constatou a existência de nódulos nos seios, porém outra avaliação, efetuada no mesmo estabelecimento, descartou a hipótese de existência de tumores. Por iniciativa própria, 26 dias depois, a mulher submeteu-se a ultrassonografia em outro laboratório em que se apontou o surgimento de câncer em grau invasivo. A paciente passou por cirurgia cerca de um mês após o resultado positivo da doença.

Para o desembargador Luis Mario Galbetti, houve falha na prestação de serviços prestados pela ré. “O exame de mamografia já havia detectado a presença de nódulos bilaterais, bastando ao especialista que na sequência realizou o exame de ultrassom averiguar que tipo de lesão acometia a autora, mas, ao contrário disso, descartou por completo a existência de nódulo na mama direita, de molde a revelar que os profissionais da clínica ou não estavam integrados, ou não estavam empenhados na ocasião em que atendiam a paciente.”

O relator prosseguiu: “É intuitivo que o erro de diagnóstico causou dor, sofrimento, aflição e retardou o tratamento, colocando em risco a saúde e a qualidade de vida da autora. As consequências poderiam ser até piores”.

Os desembargadores Miguel Angelo Brandi Júnior e Mary Grün também participaram do julgamento do recurso.

Fonte: TJSP