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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 7 de julho de 2014

Crescem no país processos contra planos por tratamento

Só na maior rede privada, ações na Justiça aumentaram 24% nos últimos 3 anos

Presente no SUS há mais de uma década, a judicialização da saúde --busca na Justiça por tratamentos-- cresce também na medicina privada.

Só a Unimed do Brasil, maior rede de assistência privada do país (responde por quase um terço do mercado de planos), viu aumentar em 24% o número de ações judiciais nos últimos três anos.

As demais operadoras não têm dados consolidados, mas confirmam alta parecida, que é bem acima do crescimento do mercado (5% ao ano).

O que preocupa o setor, porém, não é a quantidade nem o custo das ações, mas o fato de o Judiciário dar razão, quase sempre, ao consumidor.

``Isso tem a ver com lacunas da regulação dos planos e com a omissão da ANS [Agência Nacional de Saúde Suplementar], que não fiscaliza adequadamente o setor``, diz o professor da USP Mario Scheffer, autor de estudo sobre o tema.

Segundo ele, negativas de atendimento lideram a lista de motivos que levam o consumidor à Justiça. ``O planos vão criando formas de burlar a lei. A Aids, quando não tinha remédio, era uma das doenças mais excluídas.``

Depois, diz, tratamentos quimioterápicos passaram a liderar as ações. É esse o caso da aposentada Severa Cordeiro, 65, diagnosticada com câncer no pulmão em 2011.

``A demora para marcar consulta com oncologista era de três meses``, diz a filha dela, Carli Cordeiro, 41.

A família decidiu, então, ir a um hospital de referência. Consultas e alguns medicamentos começaram a ser pagos pela família; em casos de internação, o plano custeava.

Severa conseguiu na Justiça que o plano pagasse a medicação e o tratamento em rede especializada --um pedido de reembolso de R$ 25 mil ainda não foi julgado.

Carli paga hoje mensalidade de R$ 1.200 ao plano. ``É importante entrar na Justiça para que os planos passem a cuidar melhor dos pacientes e criem condições para um atendimento de qualidade.``

As operadoras dizem que, normalmente, o consumidor pede procedimentos ou remédios sem registro no país ou não previstos em contrato ou na lei do setor. O Código de Defesa do Consumidor é a lei mais usada para embasar as decisões judiciais.

``Há um excesso de pseudo direitos consentidos à revelia do contrato. Não sou contra nada. Desde que se combine antes``, diz Eudes Aquino, presidente da Unimed do Brasil.

Para José Cechin, da Fenasaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), o juiz deseduca o consumidor ao garantir vantagem não assegurada na lei ou no contrato. ``Ele passa a achar que pode conseguir as coisas sem pagar por elas. Deixa de se preocupar em ter um plano melhor porque confia que, no último momento, vai conseguir a decisão na Justiça.``

Arlindo Almeida, da Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo), diz que ``a área da saúde tem avanço tão grande que é impossível dar tudo a todos. O dinheiro é limitado tanto no público quanto no privado``.

Para as operadoras, a escalada de ações levará a uma alta de custos, que será repassada a todos os clientes. Almeida diz que, em operadoras menores, o custo da judicialização já é 2% da receita líquida.

Segundo a ANS, o total de despesas judiciais informado pelas operadoras correspondeu a 0,3% do faturamento, de R$ 108 bilhões, em 2013: ``O percentual varia em cada operadora e é equivocado fazer qualquer afirmação sobre aumento ou impacto relevante para o setor. Cada operadora tem uma realidade``.

Fonte: Folha de S.Paulo