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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Justiça condena dois por superfaturamento de ambulâncias

O ex-prefeito de Itapajé, João Batista Braga (PTB), e o ex-deputado federal Almeidinha de Jesus (PL) foram condenados pela 18ª Vara Federal do Ceará por desvio de dinheiro público. Segundo denúncia do Ministério Púbico Federal, eles teriam manipulado e direcionado os resultados de licitações para a compra de ambulâncias em convênio firmado entre o Ministério da Saúde, a Prefeitura de Itapajé e a empresa Planam, dos empresários Darci e Luiz Antonio Vedoin.

Almeidinha e Braga foram condenados a pagar multa de ressarcimento aos danos patrimoniais no valor R$ 21.995,74, multa civil no valor de R$ 20 mil, tiveram seus direitos políticos suspensos e foram proibidos de contratar com o Poder Público por oito anos no caso do ex-deputado e por cinco anos para o ex-prefeito.

Segundo o juiz do caso, Júlio Rodrigues Coelho Neto, "constata-se, pela auditoria, que os procedimentos licitatórios realizados estavam em desconformidade com o previsto na Lei 8.666/93". O juiz também ressaltou que, em depoimento, o empresário Darci Vedoin confessou o favorecimento para que fornecesse os veículos, pagando, em contrapartida, uma porcentagem dos valores recebidos pelos veículos.

Almeidinha, em seu depoimento, alegou ter recebido dinheiro dos empresários Darci e Luiz Antonio Vedoin, que são pai e filho, por meio das contas de seus assessores pois seu partido (PL) tinha contas inadimplentes e arrecadava pouco dinheiro. "Não traz, todavia, [Almeidinha] qualquer elemento documental que sustente adequadamente suas afirmações", afirmou o juiz. "Acrescente-se que o pagamento de quantias por meio de depósitos nas contas de três assessores do réu demonstra nítida intenção de esconder o recebimento da verba, indicando a origem ilegal da mesma", concluiu ele.

Para o juiz, a defesa de João Batista Braga também não comprovou que "o recurso do convênio havia sido devidamente aplicado, não juntando sequer um elemento de prova documental hábil a afastar o contido na inicial".

Almeidinha e João Batista, de acordo com a decisão da Justiça, fizeram parte da chamada máfia dos sanguessugas, esquema de alcance nacional baseado na fraude de licitações para a compra de ambulâncias superfaturadas, encabeçado por uma quadrilha que negociava com assessores de parlamentares. O lucro obtido com o superfaturamento era dividido entre os participantes do esquema. As aquisições foram feitas por preços até 120% maiores que os de mercado. O esquema foi descoberto pela Controladoria-Geral da União em 2004, e resultou na CPI dos Sanguessugas, que investigou 87 deputados e três senadores. Seu resultado foi a recomendação de abertura para cassação dos mandatos de 72 envolvidos. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa 0000230-26.2008.4.05.8103

Fonte: Revista Consultor Jurídico