Uma grande maioria de belgas, 75%, é favorável à extensão da autorização da eutanásia para menores e pessoas portadoras do mal de Alzheimer, segundo pesquisa publicada nesta quarta-feira (2).
A lei belga de 2002 autoriza a eutanásia em certas condições a maiores de 18 anos, que dispõem de todas suas faculdades mentais. Em 2012, 1.432 pessoas se submeteram à eutanásia sob este amparo da lei, o que representa 2% das mortes no reino.
Na segunda-feira (30), um belga de 44 anos foi submetido ao método depois de uma mudança de sexo fracassada. Seu médico alegou que seu sofrimento psicológico era insuportável.
Mas os casos de menores de idade gravemente doentes ou de pessoas portadoras de algum tipo de demência levaram os parlamentares a examinar a possibilidade de estender a lei aos menores "capazes de discernir" e a pessoas com algum tipo de demência.
A maioria dos partidos políticos se pronunciou a favor de uma modificação neste sentido, mas a adoção do texto foi freada pela oposição das formações democrata-cristãs e centristas a coalizão governamental.
A pesquisa publicada pelo jornal La Libre Belgique, com base em uma amostragem representativa de 2.714 belgas, indica que uma grande parte da população deseja essas mudanças na lei.
A respeito das crianças, a pergunta apresentada difere do texto preparado pelo Parlamento, já que cita o caso de menores de idade que "não estariam com a capacidade de discernir", por exemplo em um caso de coma.
Trinta e oito por cento dos entrevistados se declara 'muito a favor' e 36% 'a favor' da medida, e apenas 6% 'totalmente contra. Em Flandes (norte) foi a região em que a maioria das pessoas é a favor da indução à morte, com, 75%. Em Bruxelas, 70% das pessoas também disseram sim à pesquisa.
Fonte: UOL
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.