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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

AGU consegue decisão para suspender sindicância contra tutores

O Cremepe abriu sindicância administrativa para apurar possíveis infrações ao Código de Ética Médica

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que não houve ilegalidade na conduta ética de dois médicos de Pernambuco que participam como tutores do Programa Mais Médicos. Com base em argumentos apresentados pela AGU, a 3ª Vara Federal de Pernambuco determinou a suspensão da sindicância aberta pelo Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) contra os profissionais. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (2/10).

Em setembro, a pedido do Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe), o Cremepe abriu sindicância administrativa para apurar possíveis infrações ao Código de Ética Médica pelos médicos Rodrigo Cariri e Paulo Roberto Santana, que participam como tutores do programa, sob a alegação de se oporem a interesses da categoria. Os profissionais, por meio da AGU, ajuizaram mandado de segurança contra a corregedoria do Cremepe.

De acordo com a AGU, os advogados públicos esclareceram que o conselho e o sindicato não atuaram com o propósito de investigar possível comportamento antiético dos médicos, mas sim com a finalidade atacar o programa de saúde e perseguir os profissionais.

Quanto às infrações éticas apontadas na sindicância, a AGU defendeu que as alegações sequer são consideradas desvios de conduta ética dos profissionais. Também reforçou que não houve descrição de qualquer conduta irregular no exercício da medicina.

A 3ª Vara Federal de Pernambuco concordou com os argumentos da AGU e determinou a suspensão da sindicância aberta pela entidade médica.

Fonte: Correio Braziliense